Alterações no imposto de heranças na Andaluzia / Gtres
Alterações no imposto de heranças na Andaluzia / Gtres

O partido de centro-esquerda da Andaluzia foi expulso do poder em dezembro de 2018, após 37 anos no controlo. Com a mudança da maré, a nova coligação centro-direita estabeleceu, em Sevilha, a abolição do Imposto sobre Sucessões e Doações na Andaluzia. Na verdade, não será abolido - desculpa o título cativante - será suprimido em 99%, em todas as propriedades de mais de 1 milhão de euros. Ou seja, indivíduos de alto património líquido, pagarão uma quantia insignificante por herança; os restantes estarão isentos.

A mudança significa que 99,99% dos herdeiros da Andaluzia não pagarão impostos sobre bens herdados dos seus pais ou cônjuge. Apesar do que se possa ouvir, o chamado ISD em Espanha, nunca taxou os "ricos", mas sim a classe média trabalhadora.

Esta ousada decisão permite à Andaluzia saltar à frente de outras regiões autónomas em Espanha, aplicando reduções no ISD de tal forma que, na prática, se traduz numa quase supressão, em Madrid, no País Basco, em La Rioja, Navarra, Catalunha, Valência, nas Ilhas Baleares, nas Ilhas Canárias e agora, na Andaluzia, que lidera o grupo.

A Andaluzia será, oficialmente, em 2019, uma região isenta de tributos de nível 1 para o Imposto sobre Sucessões e Doações, superando inclusivamente Madrid em alguns aspectos. Em relação ao Imposto sobre Sucessões e Doações espanhol, verificou-se um movimento contínuo, por toda a Espanha, ao longo da última década para suprimi-lo ou reduzi-lo consideravelmente. Esta tendência irá, finalmente, converter-se em realidade com este novo regulamento.

Em conclusão, o Imposto sobre Sucessões e Doações será o seguinte na Andaluzia:

Requisitos para beneficiar deste subsídio fiscal

O herdeiro/beneficiário do património (contribuinte) deve ser residente na União Europeia.

Imposto sobre heranças em Espanha

  • Taxa zero para riqueza pré-existente aumentada para 1.000.000 euros (por herdeiro).
  • Propriedades iguais ou inferiores a 1.000.000 euros ficarão isentas de impostos (por herdeiro).
  • Propriedades acima de 1.000.000 euros beneficiarão de uma isenção de 99% (por herdeiro), o que significa que pagarão apenas 1% sobre o que excede o limite de 1 milhão.

Quem se beneficia?

Grupo I: crianças naturais e adotadas menores de 21 anos.

Grupo II: crianças naturais e adotadas maiores de 21 anos, cônjuges, matrimónios civis registadas, pais, pais adotivos, avós e bisavós.