O Governo divulgou pormenores sobre quem será elegível para o programa, como será gerido e como será financiado.
Photo by Christian Dubovan on Unsplash
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O Governo espanhol aprovou, recentemente, um regime de rendimento mínimo garantido ("Ingreso Mínimo Vital") destinado a ajudar 850.000 famílias espanholas mais vulneráveis, que representam cerca de 4,89% da população. O regime, a ser pago a partir de 15 de junho de 2020, é um plano liderado pela coligação espanhola PSOE e Podemos para aliviar as pessoas de um estado de pobreza grave, segundo o Governo, e será "um mecanismo geral para garantir rendimentos às famílias com baixos ou nulos rendimentos". Há várias questões em torno do esquema: quem é elegível, quanto rendimento está disponível, se se aplica a estrangeiros; a lista prossegue. Vejamos as perguntas mais frequentes e resolvamos todas as dúvidas.

Qual é o montante do rendimento mínimo?

O rendimento disponível não é um montante fixo e depende do rendimento da família e da situação global de necessidade. A taxa mínima será de 462 euros por mês para os adultos que vivem sozinhos, chegando a atingir 1.015 euros para as unidades familiares de maior dimensão. Devemos ter em conta que o regime completará o rendimento familiar até esses níveis, em vez de pagar essa quantia sistematicamente.

Quem se pode candidatar?

Para poder candidatar-se ao regime de rendimento mínimo, um indivíduo deve ter vivido em Espanha pelo menos um ano e ter entre 23 e 65 anos de idade. Em alternativa, se um requerente tiver um filho ou filhos a cargo, deve ter pelo menos 18 anos de idade. As pessoas com mais de 65 anos não estão incluídas e pertencem a uma categoria diferente, uma vez que se encontram na idade correspondente à da pensão do Estado.

Para terem direito à pensão, as famílias devem encontrar-se numa situação financeira vulnerável. O que é que isto significa? Para ser definido como "vulnerável", um agregado familiar deve ter um rendimento inferior a 10.070 euros por ano, ou seja, 839,17 euros por mês. Os bens dos candidatos elegíveis não podem valer mais de 30.210 euros e é importante notar que isto não inclui a residência principal da família. Isto significa que se um requerente já tiver pago a sua hipoteca ou herdado o imóvel, por exemplo, ainda poderá candidatar-se ao regime. No entanto, possuir um segundo imóvel de valor superior significa que deixa de ser elegível.

Os estrangeiros podem candidatar-se?

Sim, os estrangeiros ou migrantes, que residam legalmente em Espanha há pelo menos um ano e disponham de toda a documentação necessária, podem candidatar-se ao rendimento mínimo garantido, se também reunem os critérios acima referidos.

É necessário estar à procura de um emprego para poder candidatar-se?

O Ministro espanhol da Segurança Social, José Luis Escrivá, salientou que a sua intenção e do Governo é assegurar que este regime de rendimento mínimo seja de fato compatível com o trabalho remunerado e pretende que seja uma forma de combater a pobreza no emprego. Por conseguinte, pretende que aqueles que estão desempregados e querem tirar partido deste regime sejam inscritos como candidatos a emprego. No entanto, esta é uma afirmação que tem sido rejeitada até à data e que ainda não foi aprovada como requisito legal para a candidatura ao regime.

Como se deve solicitar?

O prazo para iniciar as candidaturas começa no dia 15 de junho de 2020, sendo o Instituto Nacional de Segurança Social o responsável pelo reconhecimento e controlo da prestação. O processamento será realizado por via eletrónica: deverá ser preenchido um formulário na página web da Segurança Social, na seção Ingreso Mínimo Vital (IMV), ou poderá também ser enviada por email a documentação exigida. Também podem ser solicitadas mais informações ou esclarecidas dúvidas através do número de telefone 900.