É o que diz a lei sobre uma prática cada vez mais difundida entre inquilinos e proprietários.
contrato de aluguel de whatsapp
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Na era da digitalização e das mensagens instantâneas, é cada vez mais comum que negociações e acordos sejam conduzidos através de canais eletrónicos, como o WhatsApp. Os arrendamentos não são exceção a esta tendência, com proprietários e inquilinos procuram simplificar os processos. No entanto, surge uma questão fundamental: qual a validade jurídica de um contrato de arrendamento celebrado através do WhatsApp? Revelamos tudo.

O que diz a lei sobre os contratos de arrendamento no WhatsApp?

Um contrato de arrendamento no WhatsApp é tão válido quanto qualquer outro contrato escrito. A Lei do Arrendamento Urbano (LAU) não estabelece qualquer forma específica de celebração do contrato de arrendamento, pelo que as partes são livres de acordar a forma como o pretendem fazer.

As condições de arrendamento acordadas pelo WhatsApp são válidas?

Os seguintes requisitos devem ser atendidos para que os contratos de arrendamento via WhatsApp sejam válidos:

  • As mensagens devem ser claras, compreensíveis e refletir claramente a vontade das partes em celebrar um contrato de arrendamento.
  • Os telemóveis utilizados na comunicação devem ser confirmados como pertencentes às partes envolvidas para garantir que a conversa é real.
  • As partes que celebram o contrato devem ser identificáveis.
  • Os termos do contrato, como a identificação do imóvel, a duração do contrato, o arrendamento, as cláusulas relevantes, etc., devem ser claros.
  • Caso haja disputa entre as partes, as mensagens do WhatsApp podem ser utilizadas como prova para comprovar a existência de um contrato e o conteúdo de suas cláusulas.
  • Ter acesso à conversa completa e inalterada é essencial, pois ter apenas fragmentos da conversa pode levar a mal-entendidos ou disputas.
  • Para verificar a comunicação é necessária o comprovativo do envio e do receção da mensagem; neste sentido, bastará o duplo “tick” azul de confirmação ou resposta à mensagem.
  • Os prazos de notificação e a regulamentação estabelecida na LAU deverão ser respeitados.
contrato de aluguel de watsapp
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Portanto, um contrato de arrendamento feito pelo WhatsApp é perfeitamente válido e pode ser utilizado judicialmente como prova da existência de contrato de arrendamento.

Porém, deves ter em mente que, embora um contrato de arrendamento feito via WhatsApp seja válido, pode ser mais difícil comprovar do que um contrato escrito. Recomendamos, portanto, que os contratos sejam sempre celebrados por escrito, porque isso oferecerá maior segurança jurídica às partes.

Um contrato de aluguel pode ser cancelado pelo WhatsApp?

Embora a rescisão de um contrato de aluguer através do WhatsApp possa ser considerada uma prova válida, a regulamentação atual determina que os contratos devem ser rescindidos através de um meio de notificação adequado, como um fax registado.

Esta comunicação é a mais segura juridicamente, pois deixa um registo e servirá de prova em caso de litígio. O método ideal é avisar o término da locação por fax registrado com mensagem via WhatsApp, email ou telefone.

Aumentos de renda também poderão ser comunicados por WhatsApp e serão considerados válidos. No entanto, para maior segurança jurídica, recomenda-se um fax registrado.

Como saber se um contrato de arrendamento é legal?

A verificação da legalidade de um contrato de arrendamento é essencial para o cumprimento dos requisitos da Lei do Arrendamento Urbano (LAU), pois deve identificar as partes, descrever o imóvel, indicar a duração do contrato, a renda, a caução e pode incluir outras cláusulas. Além disso, devem ser evitadas cláusulas consideradas abusivas, como as que alteram as regras da LAU em detrimento do inquilino ou as que impõem taxas de gestão não legais.

O que acontece se eu não tiver contrato de arrendamento?

Se não tiver contrato de arrendamento, é considerado “inquilino à vontade”. Isto significa que a relação de arrendamento é regulada pela Lei do Arrendamento Urbano (LAU). A principal desvantagem de não ter um contrato de arrendamento é que tens menos direitos do que um inquilino com contrato. Por exemplo, um inquilino com contrato tem direito a um arrendamento mínimo de cinco anos, enquanto um inquilino à vontade pode ser despejado com aviso prévio de 30 dias.