Este artigo analisa as etapas para despejar invasores, bem como os possíveis cenários que uma associação de proprietários pode enfrentar
O que é que uma associação de proprietários pode fazer em relação aos invasores?
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A ocupação é uma das principais dores de cabeça dos proprietários e vizinhos de uma comunidade. Ter invasores num apartamento ou casa no teu complexo residencial ou quarteirão pode ser um problema sério, especialmente se os infratores realizarem atividades ilegais ou irritantes. O que é que uma associação de moradores pode fazer quando se depara com invasores? Que medidas devem ser tomadas? Este artigo responde a essas perguntas.

Em teoria, o proprietário do imóvel ocupado deveria ser a pessoa mais interessada em despejar os invasores, por isso presume-se que eles fariam tudo ao seu alcance para despejá-los. No entanto, nem sempre é esse o caso. Muitas vezes, os proprietários de imóveis ocupados pertencem a fundos ou bancos que, ao serem informados do problema, não têm muito interesse em reaver o apartamento. Então, o que é que uma associação de moradores pode fazer quando se depara com um invasor? Vamos dar uma olhadela nas etapas.

Passos para despejar um invasor de um bloco residencial

1. Chama a polícia

Assim que tiveres conhecimento da ocupação, o melhor a fazer é denunciar à polícia. Eles podem conseguir despejá-los imediatamente. “Acredita-se que se os ocupantes estiverem dentro da casa há menos de 48 horas, é crime em flagrante, podendo ser expulsos imediatamente. No entanto, esta afirmação não tem fundamento em nenhuma lei (no Código Penal nem no Lei de Processo Penal)", afirma César García, diretor da Acounsel Abogados.

Para expulsar os invasores imediatamente, eles devem ser apanhados em flagrante, por exemplo, por uma câmara de segurança ou por um alarme. Por outras palavras, eles devem ser apanhados a ocupar o terreno antes que tenham tempo de tomar posse da propriedade. Nesse momento, o proprietário pode chamar a polícia para despejá-los.

2. Denuncia o comportamento

A ocupação deve primeiro ser comunicada ao proprietário do imóvel. A lei determina que o presidente da associação deve fazer isso. Se tiveres um administrador de propriedade, deverás consultá-lo, pois ele sabe como proceder. Caso não tenhas, o melhor a fazer é contratar um advogado especialista em direito imobiliário.

De acordo com o artigo 7.2 da Lei de Propriedade Horizontal (LPH ), “o presidente da comunidade, por iniciativa própria ou de qualquer dos proprietários ou ocupantes, exigirá a quem exercer as atividades proibidas neste artigo a cessação imediata das mesmas”. , sob pena de instaurar as ações judiciais aplicáveis”.

Persistindo o infrator, no caso o posseiro, o presidente, com prévia autorização da assembleia de proprietários, poderá propor contra eles ação de cessação, a qual, caso não esteja expressamente prevista neste artigo da LPH, será resolvido por meio de ação ordinária.

3. Ação legal

Se a polícia não conseguir despejá-los, seja por não haver alarme, por não terem sido apanhados com câmara ou por qualquer outra circunstância, deverá ser instaurado um processo judicial (ação civil de despejo). Para que os ocupas sejam despejados é necessária uma ordem judicial autorizando a entrada da polícia na casa.

Em 2018, foi criado um processo especial de despejo para despejo de ocupas, que deveria ser mais rápido do que o despejo por falta de pagamento (anteriormente utilizado). Para iniciar um despejo expresso contra invasores, deve ser apresentada uma queixa assinada por um advogado e um solicitador.

Como expulsar invasores de um bloco residencial
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4. Aguarda o resultado do julgamento

Uma vez ajuizada a ação e comprovado que o infrator foi notificado oficialmente e que a associação de moradores concorda, o juiz pode decidir preventivamente pela suspensão da atividade proibida. O não cumprimento pode ser considerado um crime de desobediência. O juiz também pode tomar outras medidas preventivas para garantir o cumprimento da ordem de cessação da ocupação. A reclamação deve ser contra o proprietário do imóvel e, se necessário, contra quem o ocupa.

Se o juiz decidir a favor da reclamação, poderá ordenar a cessação definitiva da atividade proibida, o pagamento de indenização pelos danos causados e a proibição do uso do imóvel ou local por até três anos, dependendo da gravidade do caso e os danos causados ao bloco. Se o infrator não for o proprietário, a sentença poderá retirar todos os direitos ao imóvel e ordenar sua desocupação imediata.

O que fazer se o proprietário do apartamento ocupado não cooperar?

Se o proprietário não ajudar a desocupar a ocupação, o que é mais comum do que se imagina, a associação de moradores pode entrar com uma ação judicial exigindo o encerramento das atividades incómodas.

O artigo 7.2 da LPH estabelece que “não é permitido ao proprietário e ao ocupante do apartamento ou local exercer nele ou no resto do imóvel atividades que sejam proibidas pelo estatuto, que sejam prejudiciais ao imóvel ou que contrariem as disposições gerais sobre atividades incómodas, insalubres, prejudiciais, perigosas ou ilegais".

Portanto, os invasores podem ser relatados como perturbadores da convivência normal e pacífica do edifício, por exemplo, por causarem incómodos sonoros constantes, gerarem maus cheiros, vandalismo, etc. , pois reduz o valor das suas casas.

A associação de proprietários também deve provar que o proprietário do apartamento ocupado não coopera na resolução da situação, ou seja, não pareceu importar-se com o incómodo que os ocupantes da sua casa causam aos restantes vizinhos.

Medidas para prevenir invasores

Existem medidas preventivas que a associação de moradores pode tomar para evitar invasores, como instalação de sistemas de segurança e videovigilância, manutenção regular dos imóveis pertencentes à associação, chaves de acesso pessoais e intransferíveis ao imóvel, etc.

Quanto tempo leva para despejar invasores?

Segundo os últimos dados do Conselho Geral da Magistratura (CGPJ), são necessários quase dois anos para despejar um posseiro.

Quem pode expulsar invasores de uma casa?

Apenas a polícia pode executar o despejo de um invasor. No entanto, os processos de despejo contra os ocupas podem ser iniciados pelo proprietário do imóvel e pela associação de proprietários, caso o proprietário não o faça.