Se tens uma propriedade ou casa de férias em Espanha, uma opção para ganhar um dinheiro extra na época baixa é arrendares a tua casa. Embora arrendar uma propriedade seja uma ótima maneira de ganhar dinheiro extra e uma boa maneira de evitar que a casa fique vazia, arrendar uma propriedade certamente não é isento de riscos. Desde o temido não pagamento de arrendamento, até ocupantes ou vandalismo, há muitas coisas que podem acontecer e trazer problemas. A melhor coisa a fazer ao arrendares o teu imóvel em Espanha é ser cauteloso, especialmente ao escolher um inquilino, pois é aconselhável reunir o máximo de informações possível sobre eles. Se infelizmente tiveste uma experiência meno boa com um inquilino, isto é o que deves fazer se um inquilino destruir a tua casa em Espanha.
Faz a tua pesquisa sobre possíveis inquilinos
Todas as pessoas são diferentes, e não importa o quão bem te prepares, a incerteza de deixar outras pessoas viverem na tua casa estará sempre lá. Uma boa opção é consultar os arquivos de seguros ou arrendamentos em atraso para ver o histórico do potencial inquilino, como o oferecido pelo idealista. Mas se tudo falhar e a tua casa for destruída, é isto que deves fazer.
Ação contra inquilinos
“As ações que precisam de ser tomadas dependem de quando tomas posse do imóvel. Tens trinta dias para examinar o imóvel quando o inquilino o deixar”, explica César García, diretor do Acounsel Abogados.
Regra geral, é no momento da entrega das chaves, findo o contrato, que se descobrem quaisquer defeitos que possam ter surgido durante o período de arrendamento. “Se tomar posse do imóvel junto com o inquilino, deve examinar o imóvel e ver em que estado está", explica.
No entanto, se suspeitarmos que algo pode estar errado, devemos tomar todas as precauções possíveis. “Se o inquilino vai entregar o imóvel e da sua parte assumir que foi destruído, é aconselhável ir com uma ou mais testemunhas e tirar fotos de todos os danos para depois reclamar”, aponta García.
Mas muitas vezes, principalmente se houver danos, o inquilino já saiu para evitar um confronto direto. Eles podem ter deixado as chaves com um vizinho ou podem nem mesmo devolvê-las. “Nesses casos, que ocorrem com muita frequência, ou após a reintegração de posse do inquilino legalmente após um processo de despejo, é necessário trazer testemunhas e tirar fotos de todos os danos. O melhor a fazer, em vez de testemunhas, ir com um cartório que vai tirar fotos do estrago, mas isso é um custo adicional", diz o advogado.
Se o inquilino de facto vandalizou ou destruiu a casa, não precisas de esperar muito para agir, mas deves justificar e relatar que o dano à casa foi causado pelo inquilino. O período não deve exceder os dois meses a partir do final do contrato.
“Judicialmente, pode-se reclamar de duas formas: através do processo civil, reclamando os danos causados, e através do processo penal, por meio de reclamação ou ação judicial por crime de dano”, explica César García.
Para reclamar os custos dos danos, se a caução não for suficiente para os reparar, terá de informar o seu inquilino da situação. O primeiro passo deve ser sempre tentar resolver o problema de forma amigável. A melhor maneira de fazer isso é por burofax, pois fornece um registo confiável. Se o inquilino se recusar, será necessário entrar com uma ação judicial.
Seguro residencial para imóveis para arrendamento em Espanha
Algumas apólices de seguro residencial oferecem garantias para casas arrendadas e cobrem danos produzidos durante o arrendamento. A contratação de um seguro pode ser crucial neste tipo de situação. Além disso, o sinistro será mais simples, pois a seguradora cuidará da maior parte do processo.
Se o inquilino se tornar insolvente, mesmo que ganhes o caso, ele não poderá pagar pelos danos que causou. No entanto, se tiver a casa segurada, a empresa, dependendo da situação, irá cuidar do dano ou parte dele, pois geralmente cobrem até 3.000 euros de indenização.
Quanto tempo tem o proprietário para reclamar os danos?
Tens um mês a partir do final do contrato para inspecionar o imóvel minuciosamente. Se for feito um pedido de indemnização, os dois meses não devem ser ultrapassados, porque a ligação entre o dano e o inquilino será mais evidente.
Que danos podem ser reclamados?
O senhorio pode reclamar os danos manifestos causados pelo inquilino que não decorram do uso e gozo do imóvel ou da deterioração natural do mesmo.