A Lei do Arrendamento Urbano estabelece as razões pelas quais se pode rescindir antecipadamente um contrato de arrendamento
A Lei do Arrendamento Urbano estabelece as razões pelas quais se pode rescindir antecipadamente um contrato de arrendamento GTRES

Ao assinar um contrato de arrendamento de um imóvel, ambas as partes o fazem com a intenção de não o quebrar prematuramente, mas a realidade é que há momentos em que o inquilino ou o senhorio decidem rescindir o contrato. Por este motivo, neste artigo apresentamos os motivos legais que podem levar as partes envolvidas a quebrar este acordo, segundo a plataforma de reclamações online Reclamador.es.

Para esclarecer esta questão, existe a Ley de Arrendamientos Urbanos (Lei do Arrendamento Urbano, ou LAU). Neste regulamento, que sofreu várias alterações ao longo do tempo, estão claramente definidos os casos em que um contrato de arrendamento pode ser rescindido prematuramente.

O que diz a Lei do Arrendamento Urbano?

A Lei do Arrendamento Urbano (LAU) estabelece que "o incumprimento por qualquer das partes das obrigações decorrentes do contrato confere à parte que tenha cumprido as suas obrigações o direito de exigir o cumprimento da obrigação ou de promover a resolução do contrato de acordo com o disposto no artigo 1.124 do Código Civil".

Mas o que isso significa? Na realidade, isso significa que se o senhorio ou o inquilino infringir qualquer um dos pontos firmados no contrato de arrendamento, a outra parte que está a cumprir as suas obrigações pode exigir que o contrato assinado seja cumprido ou que o contrato de arrendamento seja rescindido antes do prazo fixado por incumprimento do contrato pela outra parte.

Quais são os casos em que o inquilino pode rescindir o contrato antecipadamente?

Agora que estabelecemos as 'regras do jogo' básicas, por assim dizer, vamos especificar os casos em que o inquilino pode quebrar o contrato. A este respeito, o artigo 11.º da LAU especifica que "o inquilino pode rescindir o contrato de arrendamento, decorridos pelo menos seis meses, desde que notifique o senhorio com uma antecedência mínima de 30 dias. As partes podem acordar no contrato que, em caso de rescisão, o inquilino deverá compensar o senhorio com o valor equivalente a um mês de arrendamento em vigor para cada ano do contrato a ser concluído. Períodos de tempo inferiores a um ano resultarão em indemnização parcial proporcional à duração do período".

Isso significa que o inquilino que pretende rescindir o contrato antecipadamente deve estar ciente de que, pelo menos, seis meses devem ter decorrido desde a assinatura do contrato para poder fazê-lo. Para além desta circunstância, o inquilino deve notificar o senhorio com 30 dias de antecedência sobre esta situação. De qualquer forma, neste tipo de casos deve-se ter em conta que este artigo só é válido para arrendamentos celebrados após junho de 2019, data em que entraram em vigor as alterações ao artigo 11.º da LAU.

Um artigo que também estabelece que o inquilino pode rescindir o contrato se o senhorio não efetuar as reparações e obras necessárias na habitação que lhe são obrigados por esta lei.

Quais são os casos em que o senhorio pode rescindir o contrato de arrendamento antecipadamente?

Contrariamente à situação do inquilino, o senhorio, enquanto proprietário do imóvel, tem mais possibilidades de rescindir o contrato de arrendamento, e por um leque muito mais amplo de razões. Entre as mais comuns, estão as seguintes:

  • Por falta de pagamento do arrendamento por parte do inquilino.
  • Se o inquilino não pagar a caução do arrendamento.
  • Subarrendamento ou transferência ilícita do imóvel arrendado.
  • Se o inquilino danificar intencionalmente a habitação ou realizar trabalhos de construção não autorizados.
  • Se existirem atividades irritantes, insalubres, prejudiciais, nocivas, perigosas ou ilegais a ocorrer na residência.
  • Quando a habitação deixar de se destinar prioritariamente à satisfação das necessidades de habitação permanente do inquilino ou de quem a tenha ocupado.
  • Se o proprietário necessitar de recuperar o imóvel para nele poder residir ele próprio, ou para um familiar de primeiro grau, informando com antecedência e justificando essa necessidade.