O Supremo Tribunal reconheceu o efeito retroativo da nulidade das multas aplicadas pela Hacienda, a autoridade fiscal espanhola, às pessoas físicas que não declararam os seus bens e direitos localizados noutros países, o chamado modelo 720 de imposto.
A Segunda Secção da Terceira Turma do Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma doutrina jurisprudencial sobre as sanções tributárias impostas pela Autoridade Tributária. Em dois acórdãos proferidos em 4 e 6 de julho, o Supremo Tribunal declarou nulas as coimas aplicadas pela Autoridade Tributária às pessoas singulares por não cumprirem atempadamente a obrigação de declaração de valores mobiliários, bens, títulos, direitos, seguros e rendimentos depositados, geridos ou obtidos no estrangeiro através do formulário fiscal 720. Os casos em questão envolveram bens e direitos localizados na Suíça.
Nestas sentenças, o Supremo Tribunal declara, em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 27 de janeiro de 2022, que o sistema de sanções previsto na legislação espanhola viola as obrigações que incumbem ao Reino de Espanha e infringe a livre circulação de capitais, uma vez que tais sanções são "desproporcionadas" em relação às sanções previstas num contexto puramente nacional.
As decisões explicam que a natureza vinculativa do direito da União Europeia obriga os juízes e tribunais espanhóis a não aplicar as regras nacionais em matéria de sanções. Além disso, especifica que o direito dos particulares à não aplicação da norma sancionatória espanhola contrária ao direito da União e que a nulidade das sanções impostas ao abrigo dessa lei espanhola resulte das próprias disposições do direito da UE e não da decisão do TJUE que a declarou como tal.
“Reconhece-se, portanto, o efeito retroativo da nulidade das sanções, ainda antes da decisão do TJUE de 27 de janeiro de 2022”, explica o Supremo Tribunal.
Recorde-se que o Ministério das Finanças de Espanha, após tomar conhecimento da decisão do TJUE que declarava que alguns aspetos do formulário haviam sido declarados ilegais, modificou o formulário 720 para a declaração de bens no estrangeiro, reduzindo as altas penas que contemplava e eliminando a inaplicabilidade dos estatutos de prescrição da infração, que passou a ter um prazo de prescrição de quatro anos.