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Ao arrendar uma casa em Espanha, podem surgir muitas dúvidas e questões, especialmente para estrangeiros e para aqueles que se mudam pela primeira vez a Espanha. Uma questão que surge repetidamente em relação aos contratos de arrendamento em Espanha é a de quando é que um inquilino pode rescindir legalmente o seu contrato de habitação. Na reforma da Lei de Arrendamento Urbano 4/2013 de 3 de junho, que se aplica aos contratos assinados a partir de 6 de junho de 2013 até ao presente, é indicado que o inquilino tem um período mínimo obrigatório de 6 meses.

O que significa a permanência mínima obrigatória do contrato de arrendamento?

A permanência mínima obrigatória significa que o inquilino é obrigado a manter o contrato e a pagar a renda acordada durante os primeiros 6 meses, a partir da data inicial do contrato.

Como se calcula a permanência mínima?

A permanência mínima num contrato de arrendamento espanhol é calculada a partir da data de entrada em vigor do contrato de arrendamento; esta data coincide normalmente com a data de assinatura do contrato.

O que é que acontece se o inquilino quiser deixar o imóvel antes do fim deste período de 6 meses?

Isto seria considerado uma violação do contrato. Neste caso, a menos que o proprietário concorde, o inquilino tem de optar por uma destas duas opções:

  • cumprir o prazo estipulado (ou seja, permanecer no imóvel e pagar a renda);
  • ou pagar os restantes meses do arrendamento contratual até atingir os 6 meses de cumprimento obrigatório (nesse caso, o inquilino não quer permanecer no imóvel).

E se o arrendatário decidir abandonar o imóvel após a permanência mínima obrigatória de 6 meses a partir da assinatura do contrato?

Uma vez decorridos os primeiros 6 meses do contrato, a lei permite ao arrendatário rescindir o contrato, se o proprietário for notificado com pelo menos 30 dias de antecedência. Recomenda-se que esta comunicação seja feita por escrito para maior clareza. Além disso, e apenas se tiver sido expressamente acordado no contrato, o arrendatário deve compensar o proprietário nos termos previstos na lei.