Que deves fazer se a tua casa espanhola é ocupada? / Wikimedia
Que deves fazer se a tua casa espanhola é ocupada? / Wikimedia

A ocupação ilegal de casas está na ordem do dia. O primeiro que pode passar pela cabeça de um proprietário é acudir à polícia ou ao tribunal, já que se trata de um delito de usurpação. No entanto, a advogada Carmen Giménez, titular do escritório G&G Abogados, recomenda interpor uma demanda civil, porque o processo é mais rápido e eficaz.

Num artigo da revista do Colegio de Administradores de Fincas, Carmen Giménez não aconselha acudir à via penal pelas seguintes razões:

  • O princípio de intervenção mínima do direito penal fez com que o delito de usurpação fosse muito discutido, já que existe a via civil que é mais eficaz.
  • A via penal demora mais tempo devido aos vários tribunais que intervêm: primeiro o de Instrução, que é o que investiga e depois o penal, que é o que julga.
  • Existem casos de ocupações nas quais mudam os ocupantes das casas. No procedimento penal a denúncia vai dirigida contra uma pessoa em concreto (nomes e apelidos) para que esta possa ser julgada, o que faz com que o procedimento se alargue ao ser necessário investigar a identidade de cada ocupante. No caso de interpor uma demanda civil, não é necessário que esta vá dirigida a uma pessoa concreta e determinada.

Por estas razões, Giménez recomenda recorrer à via civil e interpor uma demanda de despejo por precário, que vão processar num julgamento verbal com prazos de desalojamento são curtos. A figura de despejo por precário só se utilizava em situações nas quais existia um consentimento do proprietário para ocupar a casa, sem cobrar renda até que o mesmo o permitisse, mas evolucionou até ao ponto de dar resposta ao problema das ocupações ilegais, graças às sentenças do Tribunal Supremo.

A sentença do Tribunal Supremo estabelece que é possível exercer o juízo de despejo por precário contra qualquer pessoa que desfrute ou tenha a precária a propriedade, já seja rústica ou urbana, sem pagar mercê, porque a jurisprudência foi ampliando o conceito de precário, até incluir todos os casos em que a detenção do precário não se apoia em nenhum título e apresenta carateres abusivos, merecendo essa classificação para todos os efeitos civis. Na realidade, a situação implica a utilização gratuita de um bem alheio, cuja posse jurídica não nos corresponde, mesmo que nos encontremos com a detenção do mesmo e, por isso, a falta de título que justifique o gozo dessa posse.

 O Congresso de Deputados aprovou, com o apoio de PdeCat, PP, Ciudadanos e PNV a lei de despejo express, contra os ocupantes procedentes de máfias. Aqui explicamos em que consiste essa lei e como funcionará.

Artigo original em espanhol: Okupas: ¿denuncio por lo penal o demando por lo civil? (Ciudad y Comunidad)