A "declaración de la renta" deste ano chega em pleno confinamento do coronavírus: descobre como isso pode afetar o processo em comparação com outros anos.
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Chegou, mais uma vez, o momento de que os contribuintes espanhóis consultem os seus dados fiscais online ou na app da Agencia Tributaria, gerida pela administração fiscal espanhola. A declaração fiscal anual dos residentes em Espanha, conhecida como "declaración de la renta", corresponde ao IRPF - Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas. A campanha deste ano teve início no dia 1 de abril de 2020 e todas as declarações de imposto sobre o rendimento para o ano de 2019 devem ser apresentadas até ao dia 30 de junho de 2020.

A campanha do IRPF de 2019 é, no entanto, bastante invulgar, tendo começado em pleno período de confinamento devido à expansão do coronavírus por toda a Espanha. Face a esta situação excepcional, os consultores fiscais estão a receber dos contribuintes um volume de dúvidas superior ao habitual, sendo as principais preocupações o fato de, se o estado de alarme significa que as pessoas não podem apresentar as suas declarações fiscais, se existe uma opção de pagamento posterior à habitual, ou como a situação é afetada se um contribuinte tiver sido dispensado com um ERTE (despedimento temporário) nas últimas semanas. Vejamos estas questões, juntamente com outras perguntas mais frequentes.

O prazo para as declarações fiscais será prorrogado devido ao estado de alarme?

De momento, a campanha está a decorrer com as datas originais de 1 de abril a 30 de junho de 2020. No entanto, foi indicado que poderá existir a possibilidade de prorrogação até setembro, se o atual estado de alarme continuar a ser prorrogado até maio ou mesmo junho.

Ainda posso fazer uma marcação e ir aos serviços fiscais?

De acordo com o calendário oficial, as marcações para apresentação da declaração de impostos na Agencia Tributaria podem ser feitas online, a partir do dia 7 de maio de 2020, sendo que as consultas presenciais começariam no dia 13 de Maio. No entanto, esses serviços fiscais estão atualmente encerrados, como parte do estado de alarme em Espanha, e ainda não se sabe se haverá ou não alterações para as consultas presenciais devido ao surto da COVID-19.

Se não sei como modificar o rascunho e quero apresentá-lo agora, o que é que devo fazer?

Neste caso, aconselhamos-te a procurar ajuda profissional (uma agência financeira ou consultoria) que te poderá orientar, de forma remota, ao longo do processo, te encaminhará à distância e te fará chegar as tuas remissões fiscais por via telemática. Além disso, poderão manter-te informado sobre os últimos conselhos e alterações que possam ocorrer durante a campanha.

O que devo fazer se me foi atribuído um ERTE nas últimas semanas?

O ERTE, um despedimento temporário, não afeta a declaração de impostos deste ano, uma vez que irás apresentar os teus impostos do ano fiscal de 2019. Um ERTE aplicado em 2020 afetará a tua declaração de impostos do próximo ano.

A Agencia Tributaria declarou ainda que, devido à situação atual, os contribuintes não devem suspender a declaração de impostos. Se tiverem capacidade para rever o seu rascunho online e confirmar os seus dados, não devem adiar. Lembra-te que nem todos são obrigados a apresentar a declaração. Aqueles que receberam um rendimento de 22.000 euros no ano passado e têm apenas um pagador estão excluídos. O limite de exclusão é fixado em 14.000 euros se o rendimento provém de mais do que um pagador.