
Cada vez mais pessoas e famílias estão a optar por ter um animal de estimação em casa. Os animais de estimação estão, portanto, muito presentes nas nossas vidas, de tal forma que, nos últimos tempos, várias fontes dos meios de comunicação social têm salientado que, em algumas áreas, existem mais animais de estimação do que crianças. Este fenómeno tem repercussões importantes em diferentes aspetos da vida diária das pessoas; por exemplo, quando alguém quer arrendar uma casa com o seu animal de estimação (ou animais de estimação).
É muito comum que os senhorios tenham relutância em admitir animais de estimação nas casas que arrendam, por receio de que causem danos ou inconvenientes aos vizinhos. Esta é uma dificuldade extra para os proprietários de animais de estimação quando procuram uma casa ou apartamento para arrendar. Por esta razão, é importante para todas as partes, inquilino e senhorio, saber a resposta à seguinte pergunta: os senhorios podem proibir animais de estimação de um apartamento arrendado?
Acordo entre as partes e regulamentação comunitária
O primeiro passo consiste em cobrir a base jurídica e descobrir em que disposições legislativas para o efeito se podem encontrar. Por um lado, verificamos que nem a Lei da Propriedade Horizontal, nem o Código Civil ou o Código Penal proíbem expressamente a posse de animais de estimação num imóvel arrendado.
Por outro lado, podemos recorrer à Lei do Arrendamento Urbano (LAU). Neste regulamento, o artigo 4.º, n.º 2, estabelece que "os arrendamentos habitacionais reger-se-ão pelos contratos, cláusulas e condições determinadas pela vontade dos interessados". A consequência desta disposição é que, embora não aborde diretamente esta questão, deixa claro que será regido pelo acordo entre as duas partes, pelo que poderão ser incluídas no contrato cláusulas que expressamente o proíbam.
Do mesmo modo, nos casos em que não é proibido, em função desta regra é possível estabelecer cláusulas destinadas a regulamentar a posse de um animal de companhia, por exemplo, limitando o tipo de animais ou permitindo ao proprietário visitar a propriedade para garantir que não foi causado qualquer dano e que foi cumprido o que foi acordado.
Contudo, se o contrato não contiver uma proibição expressa, o arrendatário não terá qualquer impedimento legal para poder viver na habitação com animais de estimação.
Existe outro documento que pode influenciar a posse de animais de estimação. Os regulamentos da comunidade de proprietários podem proibir aos residentes do edifício a posse de qualquer tipo de animal de estimação. Assim, quando em dúvida, é aconselhável que o inquilino obtenha informações adequadas para evitar surpresas desagradáveis uma vez instalado.
Rescisão do contrato
Se se tratar de um caso em que, apesar de não ser permitido, o arrendatário trouxe um animal de estimação para a casa, isso significa que houve uma violação do contrato. A adesão ao contrato é uma obrigação do proprietário e do arrendatário, o que significa que, se uma das partes o quebrar, a outra tem o direito de rescindir o contrato.
Assim, se o arrendatário tiver animais no imóvel, apesar de uma proibição expressa, o proprietário pode solicitar o abandono do imóvel, de acordo com o artigo 27.1 da LAU.
E se forem um incómodo?
Por vezes, pode acontecer que, mesmo que o contrato de arrendamento o permita, os animais possam ser um incómodo dentro de um edifício de apartamentos, causando distúrbios e perturbando os vizinhos. Quando isso acontece, em alguns casos o senhorio tem o poder legal de rescindir o contrato.
Estes incómodos são aqueles que estão em conformidade com os detalhes do artigo 27.2 da LAU, que estabelece que "o senhorio pode rescindir o contrato por direito" pela " realização de danos causados fraudulentamente ao imóvel ou de obras não consentidas pelo senhorio quando é necessário o consentimento deste último" ou porque são realizadas atividades incómodas, insalubres, prejudiciais ou perigosas.
Em suma, se o proprietário não quiser animais na sua propriedade, é importante que a proibição seja claramente indicada nas cláusulas do contrato.
Por conseguinte, se um arrendatário quiser arrendar um imóvel e tiver animais de estimação, deve certificar-se de que não existe qualquer cláusula que o impeça e, além disso, tomar as medidas necessárias para evitar que o senhorio rescinda o contrato devido a perturbações causadas por um animal de estimação.