As primeiras 48 horas são a chave para expulsar os ocupantes: explicamos-te como.
Gtres
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A pandemia da COVID-19 em Espanha aumentou os casos de ocupação ilegal devido à incapacidade dos proprietários de verificar as suas segundas casas devido ao estado de alarme. Segundo dados do próprio Ministério do Interior, a ocupação ilegal cresceu quase 50% em Espanha, desde 2016, e entre 2018 e 2019 aumentou 20%, até 14.394 ocupações.

Geralmente, as habitações mais propensas a estes "okupas" são segundas residências, ou seja, aquelas que não são a residência habitual do proprietário, mas que são talvez utilizadas como casa de férias. Isto também tende a ser o caso devido ao fato de que as consequências legais para os ocupantes são diferentes nestas circunstâncias.

Se um ocupante ilegal entra numa habitação que não é uma residência habitual, comete um crime de usurpação de uma habitação (art. 245 do código penal) e é punido com uma multa "simples" de 3 a 6 meses. Em caso de violência ou intimidação, a pena passa a ser de prisão de um a dois anos, como recorda José Ramón Zurdo, Diretor-Geral da Agência de Negociação de Arrendamento. No entanto, o perito sublinha também que os ocupantes estão perfeitamente conscientes deste aspeto e tendem a evitar todo o tipo de violência.

Por outro lado, as penas são maiores no caso de ocupação de uma residência principal. Nestes casos, o crime cometido é considerado transgressor (art. 202 do Código Penal) e é punível com uma pena de prisão de 6 meses a 2 anos, e quando há violência ou intimidação a pena aumenta de 1 a 4 anos e uma multa de 6 para 12 meses.

E, se possuis uma casa de férias em Espanha e se estás preocupado com a possibilidade de ter ocupantes na tua propriedade, que podes fazer? Zurdo recomenda a instalação de um alarme que esteja ligado a um centro de controlo. "É algo fundamental porque o alarme mostra que não abandonaste a posse da casa e prova quando teve lugar a ocupação ilegal", indica. Na sua opinião, a chave é saber a data da ocupação ilegal, uma vez que as Forças de Segurança do Estado têm a capacidade de desalojar uma propriedade ocupada durante as primeiras 48 horas, desde o início da ocupação, sem uma ordem judicial.

Os peritos dizem que, perante esta via rápida de expulsão, os ocupantes querem passar despercebidos nos primeiros dias da ocupação para evitar serem denunciados e que a polícia possa expulsá-los sem uma ordem judicial. Desta forma, um alarme que avisa diretamente a polícia é a medida mais eficaz, uma vez que estes irão à casa ocupada numa questão de horas.

No mínimo, um alarme impedirá os ocupantes de tomar posse da casa e isto significa que não podem entrar com a mesma facilidade. Segundo a Johnson Controls, no passado, a principal causa da instalação de um alarme era o medo de roubo, enquanto que nos últimos anos a preocupação dos clientes tem-se concentrado mais na ameaça de ocupação, que afeta principalmente as segundas casas", diz José Gonzalez Osma, diretor da Unidade de Negócios Residenciais da Johnson Controls, que passou de ter 40% dos seus clientes totais na área residencial a 70% em apenas três anos.