Alterações nas leis dos empréstimos habitação em Espanha / Gtres
Alterações nas leis dos empréstimos habitação em Espanha / Gtres

Devido à importância das mudanças promulgadas, em junho, sobre a contratação de créditos habitação em Espanha, apresentamos-te um breve resumo das novidades. A maioria destas mudanças são pró-consumidor e beneficiam muito os mutuários em Espanha.

Todas as mudanças em vigor desde segunda-feira, dia 17 de junho de 2019.

1. As cláusulas suelo serão completamente removidas em todos os empréstimos à habitação concedidos a partir desta data.

2. Procedimentos de tomada de posse de um imóvel só terão lugar quando um mutuário tem um atraso de 12 quotas ou de 3% do capital. Por outras palavras, o banco deve agora esperar por pelo menos 12 meses de atrasos antes de recuperar a posse de um imóvel. Anteriormente, o limite eram 3 meses de atrasos para que os procedimentos de recuperação de posse pudessem ser iniciados por um credor.

3. Um mutuário deve visitar um notário duas vezes, a primeira vez pelo menos 10 dias antes de assinar a escritura do crédito habitação. O mutuário terá a oportunidade de fazer quaisquer perguntas relevantes sobre os termos do contrato ao notário que testemunhará a assinatura da escritura. O notário pode testar o conhecimento do mutuário sobre os termos de empréstimo. A segunda vez será com o credor para assinar a escritura do crédito habitação e formalizar legalmente o empréstimo.

4. O mutuário receberá uma cópia da escritura do crédito habitação, pelo menos 10 dias antes de que a tenha que assinar perante um notário.

5. Ao contratar um crédito habitação em Espanha...

...o mutuário paga:

  • A avaliação da propriedade ("tasación" em espanhol), que custa em média entre 400 e 700 euros. O mutuário pode escolher livremente o avaliador.

...o credor paga:

  • Imposto de selo (AJD) sobre o montante total do empréstimo à habitação.
  • Administração de taxas de gestão.
  • Taxas notariais.

Taxas do Registo de Imóveis.

6. Os credores já não podem associar a um crédito habitação quaisquer serviços e produtos financeiros não solicitados, por exemplo, seguros de habitação, cobertura de vida, planos de pensões, cartões de crédito, etc.

7. As penalidades de reembolso antecipado de crédito habitação estão agora limitadas, sendo significativamente reduzidas.