A mudança a Espanha, a procura de casa e agora a procura de emprego... Esgotante, certo? É normal que, quando finalmente encontras trabalho, queiras assinar o contrato sem pensar duas vezes. No entanto, lembra-te que, antes de assinar qualquer documento, deves estar bem informado sobre os contratos de trabalho em Espanha. Não te preocupes! Ajudamos-te com os básicos para que possas encontrar o trabalho ideal.
Contratos indefinidos
Um contrato indefinido tem como objetivo começar uma relação laboral sem data final. As principais caraterísticas deste tipo de contrato são:
- Se não existe nenhum outro tipo de contrato formal, assumese que o contrato é normal indefinido.
- O pagamento por um despedimento indevido é estabelecido a um máximo de 45 dias de salário, por cada ano trabalhado, para um máximo de 43 meses de salário equivalente.
- Não existe um subsídio da segurança social nem qualquer outro tipo de incentivo financeiro.
Contratos temporários
Os contratos temporários não podem ter uma duração de mais de 6 meses, num espaço de 12 meses e são utilizados, principalmente, nas seguintes situações:
- Para um serviço ou tarefa específica: estes contratos estão destinados a tarefas com uma duração definida. Se essa duração excede o ano, é necessário dar um préaviso de 15 dias, antes do final do contrato.
- Contrato por contingências de produção: o objetivo deste contrato é o cumprimento de requisitos circunstanciais, associados ao mercado de trabalho.
- Substituição temporária: o contrato deve especificar quem é o empregado substituído, a razão da substituição e a sua duração.
No entanto, além deste dois tipos principais de contrato, existem também contratos de estágio, acordados entre a universidade ou alunos graduados e uma empresa. Estes podem durar entre 6 meses e 2 anos e, se os estagiários têm entre 16 e 21 anos, o período pode ser prolongado até 3 anos.
Que deve incluir um contrato de trabalho?
Os contratos de trabalho em Espanha devem incluir:
- A identidade de ambas as partes, morada da empresa e o local e trabalho do empregado.
- A data de início da relação laboral, categoria ou grupo profissional do emprego e horário laboral.
- Salário base, quando e como é realizado o seu pagamento (mensalmente, semanalmente, etc.)
- Dias de férias e como se são determinados
- Período de pré-aviso de ambas as partes, no caso de resolução do contrato.
- Um acordo coletivo, aplicável à relação laboral, que indique todas as caraterísticas específicas que a identificam.
Agora que já tens toda a informação, podes por mãos à obra com a procura de emprego!