Apresenta a tua declaração do IRPF em 2019 / Gtres
Apresenta a tua declaração do IRPF em 2019 / Gtres

Já começou, oficialmente, a Campanha de Renta 2018. Os contribuintes já podem verificar suas informações fiscais on-line ou na app da Agência Tributária e, desde o dia 2 de abril já é possível apresentar a declaração.

De acordo com o calendário oficial, as declarações online podem ser enviadas durante um mês e meio e, até ao dia 14 de maio não é possível fazer a entrega física das mesmas. Este ano há novidades para alguns grupos específicos, como famílias grandes e rendimentos baixos.

Lembra-te que, o rascunho da renta é uma proposta de declaração que a Hacienda espanhola elabora com os dados que recebe de terceiros, como o banco onde o contribuinte tem suas contas ou o seu crédito habitação, da empresa na qual  trabalha ou de uma ONG com a qual colabora. No entanto, existem outras informações, como estado civil, domicílio ou pagamento de taxas sindicais que, por lei, não chegam ao seu poder. E são precisamente essas informações que devem ser revisadas, verificadas e corrigidas, se necessário, antes de apresentar a declaração de rendimentos. Estas são as seções às quais devemos prestar mais atenção:

  1. Dados pessoais: Hacienda insiste que, além dos dados económicos, os de natureza pessoal devem ser revisados: data de nascimento, número de identificação fiscal e endereço fiscal.
  2. Dados da família: Se tiveste um filho em 2018, ou se as tuas circunstâncias pessoais e familiares foram alteradas (se te casaste, por exemplo), deves incluir essa informação nesta secção. Além disso, se tens direito à dedução por maternidade (caixas 611 a 613), verifica se este direito está incluído, bem como se tens direito a qualquer uma das deduções de família para descendente/ascendente com deficiência (caixas 623-624 e 636-637), família numerosa (caixa 660 e 661) ou por cônjuge não separado legalmente com uma deficiência (caixa 662).
  3. Deduções autónomas: se tens direito a alguma e não está incluída no rascunho, pode indicá-o nas caixas correspondentes à tua comunidade autónoma.
  4. Dedução por investimento em residência habitual: se tiveres direito à aplicação do regime transitório (ou seja, se compraste a tua casa ou contribuíste com montantes para a sua construção, antes de 1 de janeiro de 2013), deves verificar que as informações dos créditos habitação que aparecem nos teus dados fiscais estão corretas. As caixas que devem ser verificadas são a 547 e a 548.
  5. Dedução por arrendamento da residência habitual: se assinaste o contrato de arrendamento antes do dia 1 de janeiro de 2015 e cumpres as condições para aplicar a dedução, deves consigná-la. As caixas que devem ser revisadas são 562 e 563.
  6. Quotas sindicais e doações: se tiveres contribuições, deves inclui-las na caixa 14. No caso de doações, as caixas que deves revisar são a 552 e a 553.
  7. Planos de reforma: se tens contribuições, deves verificar se elas aparecem e estão corretas. Existem várias caixas relacionadas com as contribuições mas, como regra geral, devemos verificar a caixa 478.
  8. Informações sobre os imóveis e a sua referência cadastral: Deve rever estes dados e para comprovar que estão corretos, podes ver recibo do Impuesto sobre Bienes Inmuebles (o famoso IBI), ligar para o Catastro (902 37 36 35) ou aceder à sede eletrónica do mesmo. As caixas a verificar estão entre a 62 e a 66 (onde aparecem as informações sobre a percentagem de propriedade ou sobre o seu uso), 67 (localização) ou 68 (referência cadastral).

O que deves fazer se faltam dados?

O manual preparado, anualmente, pela Agência Tributária lembra que "se existe alguma informação em falta, o contribuinte deve modificar os cálculos prévio para adicioná-la. A modificação é muito simples ".

A alteração deve ser feita através da Renta Web, a única ferramenta para apresentar a declaração, ligando para o Serviço de Apoio ao Contribuinte (de segunda a sexta das 9 às 9 horas) através do telefone 901 200 345/91 535 68 13, desde que cumpras um dos seguintes rendimentos suscetíveis de assistência telefónica: rendimentos do trabalho, rendimentos de capital móvel, imputação de rendimento imobiliário, regime de imputação de rendimento (capital móvel e imobiliário) ou lucro e perdas patrimoniais (de participações em instituições de investimento coletivo com retenção ou não derivadas de transferências).

Também podes marcar uma consulta para ser atendido nos escritórios da Agência Tributária, a partir do dia 14 de maio. Para isso, deves marcar uma consulta, online ou ligando para os números 901 22 33 44 ou 91 553 00 71 (de segunda a sexta, das 9 às 19 horas), de 9 de maio a 28 de junho.