A Agência Tributária exigiu a milhares de contribuintes uma declaração adicional em 2017, ao detetar que não tinha declarado os rendimentos dos seus imóveis destinados ao arrendamento, muitas das vezes do tipo turístico. Portanto, queremos recordar-te como declarar o IRPF se arrendas a tua casa a turistas ou a inquilinos a largo prazo.
Se não queres ser surpreendido com uma carta da Hacienda, recomendamos-te que deves declarar os rendimentos do arrendamento de larga duração ou do arrendamento turístico.
O caso de um arrendamento convencional
No caso do arrendamento de longa duração, o proprietário privado pode deduzir 60% dos rendimento relacionados com os arrendamentos (ou seja, o valor resultante da subtração de despesas dedutíveis, tais como impostos, gastos de água, luz e gás, manutenção ...), independentemente da idade dos seus inquilinos. Até 31 de janeiro de 2014, o arrendador podia deduzir a totalidade das despesas, sempre que os inquilinos tivessem menos de 30 anos de idade.
Entre as despesas dedutíveis estão os gastos de eletricidade, água, gás ou telefone, os gastos de conservação e manutenção da casa (excluindo ampliações ou melhoras) ou os juros produzidos pelos empréstimos de compra da referida casa.
Para o inquilino, a dedução pelo arrendamento está disponível apenas para contratos assinados antes do dia 1 de janeiro de 2015. Para os inquilinos que cumpram esse requisito, a dedução aplicável é de 10,05% dos valores pagos, desde que sua base tributável seja inferior a 24.107,20 euros. Além disso, existem muitas comunidades autónomas que também oferecem deduções vinculadas ao arrendamento.
O caso de um arrendamento turístico
Tal como num arrendamento a longo prazo, o proprietário também pode deduzir as despesas de uma residência turística. Como lembra Rentalia, a plataforma de arrendamento de casas de férias do idealista, pode deduzir os custos de fornecimento de eletricidade, água, gás, etc, juros e outras despesas financeiras decorrentes da compra e venda da casa, os custos de reparação e manutenção da propriedade, os prémios pagos por contratos de seguro... Essas deduções só podem ser aplicadas durante o período no qual propriedade é arrendada.
No entanto, os proprietários não podem aplicar, neste caso, a dedução de 60% sobre os rendimentos obtidos.
Outra das dúvidas mais comuns dos proprietários de casas de férias é se têm ou não de cobrar o IVA aos seus viajantes. Neste sentido, Rentalia recorda que, apenas para o arrendamento da propriedade não é necessário cobrar o IVA aos hóspedes, mas devem fazê-lo caso ofereçam serviços complementares, como lavandaria ou limpeza.
Isso significa fornecer serviços tal como um estabelecimento hoteleiro e, portanto, devem cumprir os seguintes requisitos: emitir uma fatura para cada estadia; aplicar IVA de 10% ao preço do alojamento.
Se pretendes arrendar a tua casa a uma empresa, também deves saber que podes pagar menos IRPF e não pagar IVA.
Se tiveres alguma dúvida, podes conseguir mais informações consultando a página web da Agência Tributária espanhola.