Muitos proprietários sonham com a ideia de proibir a entrada na piscina a um vizinho que deixou de pagar quotas. Uma sentença da Audiencia Provincial de Valência permite esta privação de direitos, no entanto, a Ley de Propiedad Horizontal e a maioria das sentenças não contemplam esta proibição.
María José Polo Portilla, diretora de Sepín Propiedad Horizontal, assinala que a sentença da AP de Valência, de 13 de maio de 2016, permite esta privação do direito de utilização da piscina ao estabelecer que proibir o uso de elementos comuns, como piscina, ginásio, pistas de pádel, não é contrário à Lei nem aos Estatutos mas sim que, fica no âmbito das Norma de Regime interior.
No entanto, Polo Portilla estima o contrario, que a Comunidade de proprietários não possa proibir o uso de um serviço comum, nem sancionar os caloteiros. Várias sentenças apontam nesta direção, como a da Audiencia Provincial de Alicante, de 21 de março de 2013, ou a da AP de Huelva, de 2 de dezembro de 2011. E argumentam deste modo:
- A Ley de Propiedad Horizontal só assinala duas sanções para os devedores: a privação de voto e a possibilidade de impugnação, salvo que paguem o que for acordado judicialmente.
- A sentença da AP de Valência também considera legal a cláusula estatutária inscrita que impede o acesso a elementos comuns, ao vizinho devedor. Contudo, a advogada recorda que, se esta proibição está inscrita nos Estatutos, estes devem ser modificados e, para isso, é necessário um acordo unânime dos vizinhos (art 17.6 da LPH). E como não se pode privar o vizinho devedor do direito de voto, é impossível obter unanimidade.
- Outra razão é a dificuldade, por parte dos vizinhos, para tornar efetiva a privação do uso. É complicado expulsar um vizinho da piscina, tanto à força, como por palavras.
Além disso, desde Sepín recordam que o proprietário devedor pode reclamar uma indeminização por danos e prejuízos que possa sofrer, tal como estabelece a Audiencia Provincial de Alicante, de 26 de outubro de 2009.
Portanto, nenhum acordo da Comunidade de Proprietários pode proibir a entrada na piscina a um vizinho caloteiro ou a qualquer outro serviço comum. “A única forma de cobrar os recibos com pagamento pendente é utilizar as vias da Ley de Propiedad Horizontal contra o proprietário, nunca contra o arrendatário ou ocupante, mediante a reclamação judicial, prevista no art. 21”, afirma a advogada María José Polo.