Qual é a tua garantia quanto a obras mal feitas em casa em Espanha? / Pixabay
Qual é a tua garantia quanto a obras mal feitas em casa em Espanha? / Pixabay

Todos sabemos que os produtos e artigos que adquirimos têm garantia: um carro, uma máquina de lavar, uma escova de dentes elétrica... mas, e as obras que fazes em casa?

O primeiro a destacar, antes de abordar o tema, é que para que possas apresentar uma reclamação ao profissional que realizou os trabalhos, TUDO DEVE TER FATURA (e escrevemos com maiúscula porque, já sabemos que existem muitos casos em que se paga por trabalhos sem faturas). Sem esse recibo, não poderás reclamar nada. Dito isto, podemos abordar o tema deste artigo.

“Uma reforma ou restauro realiza-se num espaço pré-existente com os seus defeitos e virtudes e, tudo influi no resultado. Em muitos casos, é difícil saber se as deficiências encontradas a posteriori se devem a uma mala praxis ou ao estado geral de conservação do edifício. Devemos também considerar a qualidade dos materiais e o modo de execução. Alguns problemas podem surgir apenas por colocar os materiais sem seguir as indicações do fabricante e, atenção, neste caso estes não são responsáveis dos danos criados”, afirma Pablo Garcia, de Atrezo Arquitetos.

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O fabricante não é responsável mas, o construtor sim: “O mais comum é que desapareçam, para não ter de assumir a responsabilidade, por isso é tão importante contratar um seguro de responsabilidade civil”, adiciona Pablo. Ou ele, ou a plataforma através da qual foi contratado devem ser responsabilizados.

Quais são as leis espanholas que regulam as garantias?

Existem duas leis que reúnem estes conceitos – Ley de Ordenación de la Edificación e o Código Civil. “No Código Civil, o capítulo III está dedicado ao arrendamento de obras e serviços. No artigo 51 estabelece-se uma garantia de dez anos sobre vícios ocultos e de quinze se os vícios são por falta de cumprimento de contrato (ou se não se restringiram às especificações do projeto)”, explica.

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Na Ley de Ordenación de la Edificación (Lei 38/1999 de 5 de novembro), o capítulo IV está dedicado às Responsabilidades e Garantias, com 3 artigos:

Artigo 17: Responsabilidade civil dos agentes que intervêm no processo de edificação.

Artigo 18: Prazo de prescrição das ações.

Artigo 19: Garantias por danos materiais provocados por vícios e defeitos da construção.

Vejamos o que dizem estes artigos: “Existe um prazo de dez anos para responder pelos danos materiais causados no edifício por vícios ou defeitos que afetem a cimentação, os suportes, as vigas, os forjados, os muros de carga ou outros elementos estruturais, e que comprometem diretamente a resistência mecânica e a estabilidade do edifício. Ou seja, se a nossa obra de reforma não afeta as estruturas, não se aplicaria esta garantia decenal”, aclara o arquiteto.

Existe outro prazo, de três anos, de danos materiais causados no edifício por vícios ou defeitos dos elementos construtivos ou das instalações, que ocasionem o incumprimento dos requisitos de habitabilidade. Um exemplo é a presença de grandes humidades, conexões de saneamento mal executadas que permitem a entrada de insetos, etc.

“O construtor também responderá pelos danos materiais por vícios ou defeitos de execução que afetem elementos de conclusão ou acabado das obras dentro do prazo de um ano”, diz o especialista. (Define-se como construtor aquele que executa as obras, sem importar o tamanho da empresa, o fato de ser pyme ou trabalhador por conta própria).

Esta é a condição mais importante e aquela que se aplica a quase todas as reformas: um ano para elementos de acabado: pavimentos, telhados, gesos, instalação de tubagens, ecrãs, carpintaria, etc.

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Para asegurar de que se cumprirá com o acordado, está permitido pedir um seguro de caução ou garantia financeira, para garantir, durante um ano, a restituição de danos materiais por vícios ou defeitos de execução que afetem elementos de conclusão ou acabado das obras. Este seguro poderá ser de 5% do importe da execução material da obra.

Que deve incluir a fatura?

E voltamos a insistir sobre o tema da fatura: para poder reclamar é necessária a fatura que deve incluir os seguintes elementos:

  • NIF da empresa, assim como a sua morada.
  • Deve especificar detalhadamente os trabalhos realizados. Por essa razão, quanto mais detalhada a fatura maior a garantia sobre os trabalhos realizados.
  • Deve separar-se o valor neto cobrado correspondente ao IVA.
  • Deve ter uma data
  • Deve estar assinada pelo autónomo ou carimbada pela empresa.