Como todos os anos, chegou a altura de lembrar gentilmente todos os proprietários não residentes em Espanha que têm a obrigação fiscal de declarar uma vez por ano um imposto que é conhecido como imposto de renda imputado a não residentes (IRNR, para breve). Esta obrigatoriedade vigora, quer arrendes ou não a tua propriedade em Espanha.
A tributação é respeitante ao ano anterior. Portanto, em 2021 serás tributado pelo ano de 2020.
Basicamente, este imposto é uma ficção legal segundo a qual a Repartição de Finanças Espanhola supõe que obténs alguma forma de benefício financeiro (renda) da tua casa em Espanha. Por isso é denominado imposto de renda imputado de não residente, por se tratar de um rendimento fictício. As autoridades fiscais espanholas consideram que um proprietário obtém uma vantagem em espécie da posse de uma propriedade, independentemente de ser verdadeira ou não, e tributa-a em conformidade.
O resultado final é que, se não fores residente e tiveres uma propriedade em Espanha, precisarás de declarar este imposto uma vez por ano. Se não o fizeres, acabarás por receber uma notificação de imposto desagradável pela agência imobiliária de Espanha.
O valor do imóvel considerado para fins fiscais é o valor contabilistico em posse da administração fiscal.
Prazo para a cobrança: 31 de dezembro de cada ano.
Não esperes até ao último dia para apresentar este imposto. Aconselhamos vivamente que o pagues o mais rapidamente possível. Registamos este imposto online em toda a Espanha por uma taxa muito competitiva, independentemente da localização da tua propriedade.
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