Apesar das objeções da Comissão Europeia, as autoridades fiscais em Espanha continuarão a recusar os pedidos dos contribuintes não residentes que procuram uma redução fiscal.
Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes em Espanha
Gtres

Todos os não residentes que possuam propriedades em Espanha são obrigados a pagar o Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR) uma vez por ano. Contudo, o artigo 24.1 da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes estipula expressamente que estes cidadãos não podem aplicar a redução de 60% sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento de habitação em Espanha e que esta redução só se aplica aos residentes em Espanha. A Comissão Europeia já pediu aos organismos nacionais competentes que se explicassem e pusessem termo a esta atividade, que é contrária à legislação europeia, uma vez que discrimina os seus cidadãos residentes.

José María Salcedo, sócio da sociedade de advogados Ático Jurídico, ajuda-nos a esclarecer esta situação relativamente à queixa da Comissão Europeia, à posição do Ministério das Finanças e à forma como os cidadãos não residentes devem proceder enquanto esta situação está a ser resolvida.

Legislação atual em Espanha

A Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em Espanha, conhecida como "la Ley del IRPF", prevê uma redução de 60% nos rendimentos obtidos com o arrendamento de habitação (capital imobiliário). No entanto, esta redução não se aplica aos não residentes, de acordo com o artigo 24.1 da Lei do IRNR. "Em suma, ao obter rendimentos idênticos do capital imobiliário derivado do arrendamento de habitação, os contribuintes residentes podem aplicar a redução de 60%, mas aos não residentes é negada esta possibilidade", sublinha José Maria Salcedo.

Reclamações da Comissão Europeia

A Comissão Europeia já manifestou a sua insatisfação a Espanha, declarando que a diferença de tratamento em questão restringe indevidamente a livre circulação de capitais, que é protegida pelo artigo 63 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

"É muito provável que esta legislação seja declarada contrária ao direito da União Europeia". Isto porque concede um melhor tratamento fiscal aos residentes em Espanha que obtêm rendimentos do arrendamento de habitação, em comparação com os não residentes que recebem o mesmo rendimento", esclarece o perito do Ático Jurídico.

O procedimento iniciado pelas autoridades europeias consistiu, até à data, no envio de uma carta de notificação, na qual a Comissão Europeia concede um período de dois meses para dar uma resposta detalhada sobre a infração. "Se a Comissão não estiver satisfeita com a resposta da Espanha, enviará um parecer fundamentado. Neste parecer, explicará porque considera que as leis espanholas violam a legislação da UE. Apresentará também um pedido formal de conformidade com a legislação da UE. Para tal, será concedido à Espanha um período de tempo (normalmente dois meses) para apresentar um relatório sobre as medidas adotadas", explica Salcedo.

No caso de que Espanha não cumpra e continue a recusar estas reduções fiscais a não-residentes, a Comissão Europeia poderia recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

A posição atual do Ministério das Finanças espanhol

Entretanto, o Ministério das Finanças em Espanha continua de certa forma a fingir que nada está a acontecer com a possível violação do direito comunitário de que é acusado. "Por um lado, a lei não foi alterada para permitir que os não residentes apliquem a redução de 60%, que é aplicável aos contribuintes residentes em Espanha. Por outro lado, as Autarquias recusam pedidos para esta redução fiscal provenientes de contribuintes não-residentes", comenta Salcedo.

O que devem fazer os contribuintes não residentes?

É bem conhecido que os procedimentos e formalidades na Comissão Europeia são lentos. Por conseguinte, o mais importante é que os contribuintes não deixam caducar a possibilidade de requerer a retificação da auto-declaração detalhada no formulário 210, apresentado em anos anteriores, mesmo quando não solicitaram a redução de 60% sobre os rendimentos de capital obtidos com o arrendamento de habitação.

Nestes casos, a prescrição é de quatro anos, contados a partir do último dia em que a auto-declaração poderia ser apresentada. "Se for finalmente declarado que os regulamentos espanhóis são contrários à legislação da UE, será sempre muito mais fácil recuperar o que foi pago em excesso, se já tivermos iniciado uma reclamação, e, sobretudo, se o direito de solicitar tal retificação não estiver prescrito", salienta o perito.

"Portanto, se foste tributado como não residente pelos rendimentos de arrendamento obtidos sem aplicar a redução, agora é o momento de requerer a retificação dos anos anteriores, e assim interromper a prescrição", conclui José María Salcedo, sócio e advogado do escritório de advogados Ático Jurídico.