
ITP (Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentales) é um imposto indireto que se aplica a transferências onerosas de propriedade, ou seja, operações de intercâmbio de bens entre pessoas físicas (como a compra e venda de um carro, o arrendamento de uma casa, o pagamento pela utilização de um terreno, etc). Não é aplicável, contudo, em casos de transferência de capitais ou bens como herança.
Termos utilizados
Sujeito passivo do imposto: pessoa que adquire o uso do capital, normalmente um comprador ou arrendatário, que deve pagar o imposto.
Base tributável: é o valor total do capital transferido, que se utiliza para calcular a quota tributária a pagar. A taxa varia dependendo da Comunidade Autónoma e do território.
ITP em compras, vendas e arrendamentos
Compra ou venda de um imóvel usado: para calcular o valor de ITP a pagar, é necessário seguir as regras impostas pela Comunidade Autónoma, na qual vive o sujeito passivo ou na qual se encontra o imóvel em questão.
O cálculo realiza-se mediante uma percentagem, aplicada à base tributável do bem imóvel. Neste caso, a base tributável utilizada é o valor fiscal do bem, que se pode calcular de acordo com o método da Agência Tributária, de cada Comunidade Autónoma.
A percentagem situa-se entre os 6% e os 10%, com algumas exceções. O valor pode ser diferente, tendo em conta a situação económica ou familiar do comprador (ex: famílias numerosas) e o valor fiscal do bem (ex: casas de proteção oficial vs. casas de luxo).
Arrendamento de uma casa: O arrendamento de um imóvel entre particulares é considerado uma transmissão patrimonial onerosa, por um período de tempo limitado. O arrendatário deve liquidar o ITP, já que lhe é atribuído o direito ao uso da propriedade.
A base tributável do imposto é a renda estipulada, considerando o prazo total do contrato. Por outras palavras, para um arrendamento com uma renda mensal de 1000 euros durante 3 anos, a base tributável será de 36.000 euros (1000 euros x 12 meses x 3 anos). A quota tributária, tal como na compra e venda, calcula-se a partir da percentagem estabelecida pela Comunidade Autónoma sobre a base tributável.