
A Comisión de Justicia del Congreso aprovou a Proposta de Lei do PdeCat, para acelerar o despejo de um imóvel ocupado de forma ilegal e premeditada, sobretudo por máfias. Não afeta inquilinos que não pagam renda. O objetivo é fazer com os prazos para expulsar um “okupa” sejam mais curtos e só afetem pequenos proprietários, ONG e administrações públicas. Não servirá para bancos ou empresas.
O PdeCat, com o apoio do PP, Ciudadanos e PNV, aprovou esta lei que quer evitar as ocupações ilegais premeditadas e com fins lucrativos, ou seja, querem acabar com a extorsão aos proprietários que paguem uma compensação económica ao despejo, a troca de poder recuperar o imóvel da sua propriedade. O objetivo é acabar com as máfias que afetam casas de pequenos proprietários ou incluso de ONG ou administrações públicas. Esta proposta não serve para despejar inquilinos com pagamentos atrasados. Por outro lado, PSOE, Unidos Podemos e ERC votaram contra.
A proposta de lei estabelece a modificação do artigo 250.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de acusação civil, ao qual se adiciona um apartado 2º bis, para regulamentar a possibilidade de interposição de um juízo verbal, para recuperar a posse de um imóvel ocupado de forma ilegal. Trata-se de uma via à qual poderá recorrer o proprietário, enquanto pessoa física, ONG e administrações públicas. Desta forma, este canal processual não poderá ser utilizado por bancos ou por outras entidades que sejam titulares de imóveis ocupados ilegalmente.
Além disso, a proposta de lei incorpora uma modificação do artigo 441 da lei de acusação civil, ao qual de adiciona um apartado 2 bis, que especifica as medidas que adotará a autoridade judicial, para proceder ao despejo efetivo de pessoas que ocupem ilegalmente os imóveis considerados no artigo 250.1 2.º bis.
E como funcionará o chamado despejo express?
A modificação legal, que se está a planificar, estabelece os seguintes passos, de acordo com o que recorda Salvador Salcedo, sócio do escritório Ático Jurídico:
- Ao apresentar a demanda, ditar-se-á o auto, trasladando o mesmo aos ocupantes do imóvel para que o possam contestar e, exortando-lhe a entrega de posse ao demandante, de forma imediata, sempre que este assim o solicite e apresente o título que certifica o seu direito de posse.
- O Julgado comunicará a abertura do processo de despejo, aos serviços municipais de atenção social do município correspondente, para que se possam adotar as medidas necessárias.
- Os ocupantes podem opor-se ao auto, num prazo de 10 dias a partir do seu lançamento, sem que isso suspenda a efetividade da medida.
- Se a resolução do procedimento for favorável para o demandante, bastará que solicite a sua execução efetiva, sem necessidade de que passe o prazo de 20 dias de espera, previsto para a execução de resoluções de condenação.
Pelayo de Salvador, advogado do escritório deSalvador Real Estate Lawyers, assegura que o problema não derivará dos prazos, que agora serão mais curtos, mas sim do cumprimento desses mesmo prazos pelo Julgado e do cumprimento por parte do ocupante do auto que ordena o seu despejo. É possível que o “okupa” se mantenha no imóvel até que o retirem à força, por ordem judicial.
Agora a proposta de lei será remetida ao Senado, onde será aprovada definitivamente, e entrará em vigor no dia da sua publicação no BOE.