Como já deves saber, um dos melhores, senão o melhor, negócio em Espanha nos últimos tempos é o arrendamento de imóveis, especificamente como uma casa de férias (a curto prazo). Os preços dos imóveis em Espanha recuperaram desde 2018 e testemunhamos, agora, uma valorização do capital de 5% em todos os setores.
Além disso, os rendimentos do arrendamento estão em crescimento contínuo, de dois dígitos, durante os últimos três anos. Espanha é, atualmente, o segundo destino turístico do mundo, imediatamente depois dos Estados Unidos da América, por isso, a perspetiva de investir em Espanha parece mais interessante que nunca.
A união entre a valorização do capital e os altos rendimentos do arrendamento traduz-se em propriedades que oferecem aos proprietários um rendimento combinado de mais de 10% por ano. O setor imobiliário espanhol está pronto para obter rendimentos combinados de dois dígitos nos próximos anos, superando facilmente os investimentos alternativos e retornos fixos insignificantes, num contexto de taxas de juros baixíssimas, a nível histórico.
Agora que já te explicámos as razões pelas quais o arrendamento é um excelente investimento, queremos concentrar-nos nas vantagens fiscais abertas aos proprietários não residentes.
As deduções fiscais disponíveis para não residentes aplicam-se tanto a arrendamentos a curto prazo (casas de férias) como a arrendamentos a longo prazo
Proprietários não residentes podem usufruir de enormes isenções fiscais na sua declaração de impostos como proprietário.
Os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
- O senhorio é residente fiscal na União Europeia ou na EEA (a nacionalidade é irrelevante).
- As despesas que alega devem estar diretamente relacionadas com a manutenção da propriedade. Por exemplo, as despesas de viagem, serão excluídas.
- Devem ser apresentadas faturas de IVA que suportem a reivindicação de isenção de impostos.
Os não residentes em Espanha (ainda que residentes na UE) podem deduzir as seguintes despesas nas suas declarações fiscais trimestrais:
- Juros decorrentes de um empréstimo à habitação para comprar a propriedade.
- Impostos locais e encargos administrativos e sobretaxas.
- Despesas decorrentes da formalização de contratos de arrendamento.
- Os custos de manutenção podem ser compensados; as despesas de reabilitação e melhorias na casa são excluídas, mas podem ser reivindicadas na venda da propriedade.
- Taxas de comunidade dos proprietários.
- Prémios de seguro da casa.
- Reparações na propriedade: tubagens, reparações do telhado, pintura, bomba da piscina, etc.
- Faturas de serviços públicos: eletricidade, água, gás, internet e telefone fixo.
- Limpeza.
- Serviços de concierge, jardinagem, alarme e segurança (por exemplo, em condomínios fechados).
- Os honorários dos advogados são 100% dedutíveis nos impostos, ao calcular e enviar as declarações fiscais trimestrais.
- Taxas de administração da propriedade.
- Faturas de publicidade em plataformas de casas de férias, como Rentalia: online/offline.
- Despesas de marketing.
- Depreciação e amortização da casa.