
A Comissão Europeia abriu um processo de infração a Espanha porque considera que dá "tratamento discriminatório" aos estrangeiros que arrendam as suas casas. Especificamente, os não residentes não podem aplicar a redução de 60% para o rendimento líquido obtido a partir do arrendamento de uma residência habitual no IRNR (Impuesto sobre la renta de los no residentes - o imposto sobre o rendimento de não residentes), um benefício do qual disfrutam os contribuintes espanhóis.
José María Salcedo, sócio do escritório Ático Jurídico, assegura que é uma diferença de tratamento que não faz sentido e que é discriminatória. "Concede um melhor tratamento fiscal aos residentes em Espanha que obtêm retornos para o arrendamento de casas, em relação aos não residentes que recebem rendimentos idênticos".
E, na opinião da Comissão Europeia, esta diferença de tratamento restringe indevidamente a livre circulação de capitais, abrangida pelo artigo 63.º do Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea (TFUE). Por isso, dá à Espanha dois meses para adaptar as regras. Caso contrário, o processo poderia termina com uma denúncia ao Tribunal de Justiça da UE e com a aplicação de sanções, como publicado pelo jornal El País.
Em que consiste o procedimento de infração
Neste momento, a CE só enviou a Espanha uma carta de notificação de incumprimento, concedendo-lhe um prazo de dois meses para dar uma resposta detalhada sobre a infração indicada. Se a resposta do nosso país não for convincente, a Comisão Europeia enviará um parecer fundamentado, no qual explicará porque considera que a legislação espanhola infringe o direito da União Europeia. Neste momento, será formulado um pedido formal para que se cumpra o dito Direito da União, concedendo um prazo (normalmente de dois meses), no qual Espanha deve informar sobre as medidas adotadas, tal como recorda José Maria Salcedo.
Caso Espanha ignore a situação, Bruxelas pode denunciar o país perante o TJUE, algo que deverá acontecer em breve com as famosas sanções do modelo 720.
Como devem atuar os não residentes entretanto
Salcedo garante que o início do processo de infração abre as portas para que os não residentes solicitem a retificação das autoliquidações apresentadas, se não aplicaram a dedução. "E isso antes de prescrever o direito de solicitar tal retificação", afirma o advogado, que lembra que o critério do Tribunal Central Administrativo-Económico (TEAC) é permitir a aplicação da dedução, embora não tenha sido incluída, noutro momento, na declaração. Isto, sempre e quando, o Tesouro não tenha iniciado uma verificação que afete os rendimentos de arrendamento declarados.