As diferenças entre os impostos para residentes e não residentes em Espanha / Gtres
As diferenças entre os impostos para residentes e não residentes em Espanha / Gtres

São muitas as dúvidas que as pessoas têm, em relação à carga tributária que têm que enfrentar, se compram ou vendem uma casa. Este artigo procura explicar, de maneira simples e com a ajuda do economista e consultor tributário José Miguel Golpe Saavedra, os impostos que devem ser pagos ao Estado, às Comunidades Autónomas ou aos Ayuntamientos (Câmaras Municipais).

Uma pessoa singular deve pagar os seguintes impostos, no momento da compra de uma casa.

  • IVA. Todas as pessoas que adquirem uma nova casa devem pagar este imposto. Em geral, considera-se que o primeiro pagamento corresponde com a entrega da casa por parte do construtor, exceto se a casa foi arrendada. O IVA será calculado sobre o valor de venda que aparece na escritura.
  • ITP (Impuesto de Transmisiones Patrimoniales). O ITP é aplicado às propriedades que não possuem IVA. Assim, em termos gerais, o ITP será pago pelas pessoas que compram uma casa de usada ou, quando subsequente à construção ou reabilitação da propriedade, uma pessoa que não a construtora, faz a venda da mesma. Neste caso, o ITP deve ser liquidado na comunidade autónoma na qual a propriedade está localizada. A percentagem que será aplicada ao preço final varia dependendo da comunidade autónoma e da situação pessoal do contribuinte.

Quando uma pessoa é proprietária do imóvel, deve cumprir com o pagamento dos seguintes impostos, perante as autoridades fiscais:

  • IBI (Impuesto de Bienes Inmuebles). É um imposto que deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuem a propriedade no dia 1 de janeiro do ano corrente. Este imposto cobra o valor da propriedade. É um imposto municipal que deve ser pago à Câmara Municipal (Ayuntamiento), na qual a propriedade está localizada. O montante do IBI é calculado sobre o valor cadastral da propriedade sendo a percentagem e, portanto, o montante do imposto a pagar diferente, dependendo da Câmara Municipal onde a propriedade está localizada e da situação pessoal do proprietário.
  • IRPF (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas). Quando uma pessoa singular residente fiscal em Espanha (em termos gerais, quando reside em Espanha mais de 183 dias por ano) é um proprietário de um imóvel terá a obrigação de declará-lo na Declaración de la Renta (Declaração de Rendimentos).
    • Se se trata de uma residência principal, não deve ser pago nenhum imposto.
    • Se a casa está vazia e não é a residência principal do contribuinte: deve aplicar-se uma imputação dos rendimentos, cujo valor dependerá do valor cadastral da propriedade e de quando se atualizou esse mesmo valor por parte do cadastro.
    • Se a casa está arrendada, os rendimentos e gastos incorridos na propriedade devem ser imputados para, desta forma, obter os rendimentos de capital imobiliário
    • Se decide vender a casa, deve ser determinado se existe ganho ou perda de capital. Se existe um lucro, é a residência principal e o dinheiro, ou parte dele, é reinvestido na aquisição de uma nova residência principal, pode ser aplicada a isenção para reinvestimento na residência principal.
  • IRNR (Impuesto de la Renta de no Residentes). Quando uma pessoa não residente fiscal em Espanha possui uma casa em Espanha, deve pagar os seus impostos, apresentando os modelos correspondentes, de forma individual, ou através de um representante no país.

Uma pessoa singular, que não seja residente fiscal em Espanha, pagará 19% ou 24% (dependendo de onde reside) sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento da sua propriedade em Espanha. No entanto, se o titular for residente da UE, da Islândia ou da Noruega, a dedução das despesas correspondentes ao imóvel pode ser aplicada e, sobre o valor obtido, ser tributada em 19% do lucro obtido.

  • Plusvalía. Quando ocorre a venda de uma propriedade, é obrigatório pagar a "Plusvalía" pelo aumento do valor da mesma. É um imposto que será pago pela pessoa que vende uma propriedade à Câmara Municipal, onde a propriedade está localizada. É um imposto muito controverso, atualmente, ao ser exigido também quando o proprietário obtém perdas de capital com a venda do imóvel.