Modificações nos impostos em Espanha
Modificações nos impostos em Espanha

São muitas as comunidades autónomas que aprovaram as suas contas para este ano, passando à frente do Governo, que espera poder apresentar os Orçamentos Gerais do Estado 2018 antes da Semana Santa. E muitas regiões aplicaram novidades fiscais nos termos sobre os quais têm competência.

De forma geral, as modificações estão principalmente relacionadas com o Impuesto de Sucesiones, el Impuesto de Patromonio e com as deduções no IRPF por arrendamento ou reabilitação de imóveis apesar de que, no último caso, será necessário esperar pela declaração da renda do ano que vem, para poder obter benefícios.

Revemos, com dados do banco privado Andbank e a Asociación Española de Asesores Fiscales (AEDAF), as alterações mais importantes de cada comunidade, no que diz respeito à habitação, investimento, heranças e doações:

Andaluzia

1. Aumenta o valor mínimo isento do Impuesto de Sucesiones y Donaciones, que passa de 450.000 a um milhão de euros. Nos últimos tempos, esta comunidade autónoma tem sido uma das que registou mais heranças, em todo o país, como consequência da aplicação deste mesmo imposto.

2. Cria-se uma redução própria da doação de residência habitual aos descendentes com incapacidades. Será uma redução de 99% com um limite de 180.000 euros, sempre e quando se cumpram uma das seguintes caraterísticas: por exemplo, o dador tem uma consideração legal de incapacidade, a casa passará a ser residência habitual e o mesmo consta na escritura pública que formaliza a doação; e o património não supera os 402.678,11 euros.

Aragão

Tal como recorda a AEDAF, existe um acordo entre as cortes pelo qual será aprovado o Proyecto de Ley de Presupuesto, no último día de fevereiro de 2018. De acordo com o texto previsto até à data, o Governo de Aragão não tem novidades tributárias significativas para este exercício 2018.

Astúrias

A finais de dezembro, o Governo asturiano anunciou uma extensão dos orçamentos para 2017 durante o exercício 2018, pelo que não existem novidades tributárias.

Ilhas Baleares

1. Aumenta a dedução autonómica para investimentos de reabilitação da residência habitual, que passa de 15% ao 50%, com um máximo de 10.000 euros por ano fiscal, sempre que a base tributável do contribuinte não supere os 30.000 euros (o limite é de 48.000 euros para uma tributação conjunta).

2. Altera-se o artigo relativo à dedução autonómica por arrendamento da residência habitual, a favor de determinados coletivos. Quais? Por exemplo, os contribuintes com menos de 36 anos, as pessoas com um grau de incapacidade física superior a 65% ou incapacidade mental superior a 33% e, pai ou pais que convivam com filhos submetidos à autoridade parental e que integrem uma família numerosa. O limite de dedução passa de 300 a 400 euros e as margens para aplicá-la exigem uma base tributável até 20.000 euros, em tributação individual (e 34.000 euros no caso de que seja uma tributação conjunta).

3. É introduzida uma nova dedução por arrendamento de imóveis destinados à habitação. Esta será de 75% dos gastos do contribuinte, em conceito de prémios de seguros de crédito que cubram o não pagamento, com um máximo de 400 euros anuais, cumprindo requisitos adicionais (duração superior a um ano, constituição de um depósito de fiança e declaração pelo arrendador do rendimento derivado dos arrendamentos no IRPF).

4. Introduz-se também uma dedução pelo arrendamento derivado de um traslado temporal de residência por motivos laborais. A dedução passa a ser de 15% dos gastos, com um máximo de 400 euros anuais, cumprindo determinados requisitos adicionais.

Cantábria

1. Aumenta a escala de agravamento do Impuesto sobre el Patrimonio, aumentando a tarifa: o tipo mínimo passa do 0,02% a 0,24%, enquanto que o tipo máximo sobe de 2,5% a 3%.

2. Cria-se uma nova tarifa do Impuesto de Sucesiones y Donaciones. As reduções são as seguintes: passam de 16 a 4 e os tipos ficam entre 1% e 30% (antes estavam num intervalo de 7,65%-34%).

3. Modifica-se a bonificação para heranças. Até aos 100.000 euros, estará bonificado a 100%, enquanto que todas as que superam essa quantidade terão uma bonificação de 90% (que antes seria de 99%).

4. Regulam-se os limites (até 50.000 euros em seguros), reduções e graus de parentesco e a redução sobre a aquisição ‘mortis causa’ da residência habitual, que passa a 95%, frente ao valor anterior de 99%.

5. No Impuesto de Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentados (ITP-AJD), são equiparados o tipo de agravamento das transmissões patrimoniais onerosas e o tipo reduzido do IVA, ou seja, 10%.

Canárias

1. Altera-se a dedução por obras de reabilitação energética da residência habitual, de tal forma que será deduzível o 10% (com limite de 10% da quota íntegra autonómica) das quantidades destinadas à reabilitação energética. Mas, para fazê-lo, existem as seguintes condições: a residência habitual deve ser propriedade do contribuinte e a base máxima de dedução não pode superar os 7.000 euros.

2. Modifica-se a dedução por obras de adequação da residência habitual por motivos de incapacidade. Fica assim estabelecido um 10% da quantia destinada às obras ou instalações de adequação, segundo a normativa do IRPF.

3. Em casos de deduções já previstas por doações para a aquisição ou reabilitação da primeira residência habitual, incluem-se todos os dadores que têm um grau igual a 33% e não unicamente superior a esta percentagem, como acontecia anteriormente.

4. Passa a ser limitado o importe do conjunto das seguintes deduções: por quantidades destinadas à reforma, reabilitação ou reparação; por investimento na residência habitual; por obras de reabilitação ou reforma de imóveis; por obras de adequação da residência habitual. O novo limite é de 15% da quota integra autonómica.

Castela-Mancha

Os orçamentos da região para este exercício não incluem grandes novidades fiscais, e não existem modificações no que diz respeito à habitação, ao património e às heranças.

Castilha e Leão

1. Aumenta o mínimo isento no Impuesto de Sucesiones y Donaciones: passa de 300.000 a 400.000 euros. Além disso, estabelece-se uma redução de 99%, em qualquer aquisição na qual o causativo ou o adquirente sejam vítimas de terrorismo ou violência de género ou o adquirente seja vítima de terrorismo.

2. Aumenta a base de redução do 99%, aplicável a doações de dinheiro a descendentes para aquisição de residência habitual, que aumenta até 180.000 euros, desde os 120.000 euros prévios. No caso de dadores com grau de incapacidade igual ou superior a 65%, a redução de 99% aplica-se até 250.000 euros, frente aos 180.000 euros anteriores.

3. No Impuesto de Transmisiones Patrimoniales (ITP), há uma redução de 5% a 4% no tipo atual, reducido para determinados indivíduos, para os quais a transmissão de imóveis constituirá uma residência habitual.

4. Na dedução por arrendamento da residência habitual, para menores de 36 anos há um aumento das percentagens. Por regra geral será de 20% com um limite de 459 euros (anteriormente seria de 15%) e de 25%, com um limite de 612, quando a habitação se encontre em zonas com máximo de 10.000 habitantes ou de 3.000, se se encontra a menos de 30 kms da capital de província.

Catalunha

Em estado de espera até que se forme o novo Governo autónomo, a região não aprovou novos orçamentos nem confirmou se serão prolongados os orçamentos atuais. De momento, desconhecem-se novidades impostas.

Valência

1. No IRPF, modifica-se a dedução por arrendamento da residência habitual: existem alterações nos requisitos. Desta forma, para que seja aplicável, é necessário que o arrendador e arrendatária apresentem uma cópia de autoliquidação do ITP-AJD acumulada pelo contrato de arrendamento do imóvel.

Por outro lado, é ampliado o limite de dedução a 550 euros e até 700 euros, para arrendatários de idade igual ou inferior a 35 anos e com uma incapacidade física ou mental. Se se verificam os requisitos citados anteriormente, o limite é de 850 euros. Além disso, a base liquidável geral e de poupança não pode superar os 25.000 euros na tributação individual, nem os 40.000 euros no caso de tributação conjunta.

2. No Impuesto de Transmisiones Patrimoniales – Actos Jurídicos Documentados (ITP-AJD) regula-se com uma nova bonificação para as transmissões de imóvel a um profissional ou entidade do setor imobiliário, após uma venda ou arrendamento como residência habitual a uma pessoa física. A percentagem de bonificação será de 50%, quando se destine ao arrendamento ou quando, estando destinado à venda, o imóvel seja reformado. Se se verificam estes requisitos, a bonificação alcança o 70%.

Estremadura

1. No que diz respeito ao Impuesto de Sucesiones y Donaciones, estabelece-se uma bonificação na quota, de 99%, para heranças de familiares diretos, de padres a filhos, de filhos a padres e entre cônjugues.

2. Mantém-se o tipo de agravamento reduzido de 0,1%, na modalidade de Actos Jurídicos Documentados (AJD), para as escrituras de aquisição e financiamento de imóveis, destinados a residência habitual, com a classificação de “imóvel a meias”.

Galiza

1. Estabelece-se uma dedução do IRPF pela reabilitação de bens imóveis situados em centros históricos. Em concreto, poderiam deduzir-se 15% das quantidades investidas, com um limite de 9.000 euros.

2. O Impuesto sobre el Patrimonio inclui deduções pela participação em fundos próprios de entidades que exploram bens imóveis em centros históricos. Será de 100% da quota proporcional, sempre que os bens estejam associados a uma atividade económica, durante um mínimo de seis meses.

3. Quanto ao Impuesto de Transmisiones Patrimoniales (ITP), esperam-se várias deduções e entre elas: uma dedução de 100% na quota das compras de terrenos para investimento em solo industrial, realizada por entidades do setor público, que incluem esse fim nas suas funções ou objetivo social; uma dedução de 100% na quota de vendas de terrenos públicos empresariais, realizadas por entidades do setor público que incluem nas suas funções ou objetivos sociais a promoção desses terrenos ou as compras de terreno para promoção de terrenos industriais, realizadas por entidades instrumentais do setor público, que tenham entre as suas funções esse fim.

La Rioja

1. Esta região, de momento, não aprovou a lei dos orçamentos, contudo, a associação de assessores fiscais prevê novidades no Impuesto sobre el Patrimonio, que se aplicará sobre a quota com uma bonificação de 75%.

2. No que diz respeito à aquisição de imóveis, eliminam-se alguns dos benefícios do pagamento de impostos, como o Impuesto de Transmisiones Patrimoniales (ITP) ou o Impuesto de Actos Jurídicos Documentados (AJD), o que significa que existirão bonificações tanto para casas usadas, como para novas construções, respetivamente.

Madrid

Melhora a dedução por arrendamento da residência habitual, para contribuintes menores de 35 anos, passando de 20% a 30% e aumenta o máximo a 1.000 euros, em comparação aos 840 euros anteriores. Também será aplicada a todos os menores de 40 anos, que se encontrem em situação desemprego ou suportem cargas de familiares.

Múrcia

1. Introduz-se uma dedução de 99% sobre a quota do Impuesto de Sucesiones y Donaciones para os familiares incluídos nos Grupos I e II de parentesco; ou seja, conjugue, ascendentes, descendentes, adoptantes e adoptados.

2. Com respeito a este imposto, também se eliminam determinadas reduções sobre a base tributável. Por exemplo, por doação da residência habitual ou quantidades em dinheiro destinadas à aquisição; por doação de um terreno destinado à construção de uma residência habitual; por aquisição de imóveis destinados à constituição ou ampliação de uma empresa individual, negócio profissional ou à aquisição de participações em entidades; e por aquisição de bens integrados no património cultural de Múrcia.

Navarra

Existem alterações no Impuesto de Sucesiones y Donaciones. Até agora, este era aplicado ao 0,8% às heranças entre conjugues ou casais estáveis e a familiares em linha direta (como pais e filhos), independentemente da quantidade herdada. No entanto, a partir de agora, os primeiros 250.000 euros estão isentos. A partir desse valor, a herança entre membros do casal continuará com um valor de 0,8%, enquanto que se ocorre entre pais e filhos, passa a um valor entre 2% e 16%, a partir de 3 milhões.

Na habitação, as principais novidades são o fim da dedução fiscal de todos os compradores de apartamentos e a supressão da redução fiscal de 40% das rendas, que conseguia o proprietário por arrendar um imóvel. A bonificação apenas se aplicará aos arrendamentos através de Nasuvinsa.

País Basco

A associação de assessores fiscais recorda que o caso do País Basco é especial, já que na região podem encontrar-se 3 divisões distintas, sendo que cada uma delas tem a sua própria normativa para o seu orçamento geral: Biscaia, Guipúscoa e Álava.

 No caso de Álava, existem novidades relacionadas com o Impuesto sobre Bienes Inmuebles (IBI). Segundo a Administración Foral, foram aprovadas ordens ficais para regular uma bonificação que pode alcançar o 50% da quota deste imposto, a favor dos imóveis nos quais se instalaram sistemas de aproveitamento técnico ou elétrico da energia solar ou, e aqui temos a novidades, de outras energias renováveis. Também podem desfrutar desta bonificação todos os imóveis que contam com uma etiqueta de eficiência energética de Classe A ou B.

Guipúscoa, por outro lado, aprovou novidades no Impuesto de Sucesiones y Donaciones, que tem novas tarifas para os grupos II y III de parentesco. Em termos gerais, a tarifa mínima a pagar é de 5,7% e a máxima de 42,5%.

A Administração de Biscaia também estabelece alterações no Impuesto de Sucesiones y Donaciones, para grupos de parentesco II, III, IV, sendo a tarifa mínima de 5,7% e a máxima de 34,5%.