Que deve incluir um contrato de arrendamento?
Que deve incluir um contrato de arrendamento?

Se és um inquilino com um contrato de arrendamento, vais assinar um em breve ou és um senhorio que necessita de redigir um contrato, é muito importante que este contenha um mínimo de informação sobre o senhorio e inquilinos e outras condições específicas. Mas, em realidade, que é necessário incluir num contrato de arrendamento?

O depósito/fiança: este pagamento corresponde normalmente a um mês de renda, que o inquilino tem de pagar ao senhorio no início do período de arrendamento. Este valor é devolvido, no final do contrato, sempre e quando não existam danos na casa. No caso de que sim existam, esse depósito é utilizado para os gastos de reparação. O senhorio não fica com este dinheiro e deve entregá-lo às autoridades apropriadas, da sua comunidade autónoma. Além do depósito/fiança, o senhorio pode requer um fiador (encarregado de efecuar os pagamentos em falta pelo inquilino) ou um seguro da propriedade.

A renda: o valor exato da renda mensal a pagar é negociável e, se não se especifica uma data, tem de ser pago nos primeiros 7 dias de cada mês. O pagamento pode ser realizado em dinheiro, transferência bancária ou ordem permanente. Em nenhum caso, o senhorio pode exigir mais de um mês de renda adiantado.

Duração do contrato: o período de arrendamento pode mais largo ou mais curto, dependendo das necessidades dos envolvidos. Normalmente, é adicionada uma cláusula de permanência que obriga o inquilino a permanecer na residência por um período mínimo de um ano, estabelecendo uma multa para o caso de não cumprir esse prazo. No entanto, o inquilino tem direito legal a terminar o contrato passados seis meses, sempre que o faça por escrito e com tempo suficiente de aviso.

Cláusulas especiais

Modificações na renda: por lei, o inquilino e senhorio, são livres de renegociar e atualizar os termos do contrato, incluindo o valor a pagar, utilizando o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) como referência.

Despesas: as despesas gerais e de condomínio, tal como os impostos referentes à casa, são da responsabilidade do senhorio e essa responsabilidade deve estar expressa no contrato. Os gastos de luz, gás e água, determinados através de contadores, devem ser pagos pelo inquilino.

Reparações e manutenção: pequenas reparações provocadas pelo uso diário da casa, devem ser pagas pelo inquilino. Contudo, reparações de maiores dimensões ou a nível estrutural são da responsabilidade do senhorio, exceto em casos de que os danos tenham sido provocadas pelo inquilino.

Inquilinos com incapacidades: se o inquilino, o seu cônjuge ou membro do seu agregado familiar têm algum tipo de incapacidade, têm o direito a fazer alterações na propriedade adaptando-a às suas necessidades, desde que informem o senhorio por escrito antes de as realizar. O senhorio, por outro lado, tem o direito a exigir que a propriedade seja entregue no mesmo estado em que estava inicialmente, quando termine o período do contrato.