Se és um inquilino com um contrato de arrendamento, vais assinar um em breve ou és um senhorio que necessita de redigir um contrato, é muito importante que este contenha um mínimo de informação sobre o senhorio e inquilinos e outras condições específicas. Mas, em realidade, que é necessário incluir num contrato de arrendamento?
O depósito/fiança: este pagamento corresponde normalmente a um mês de renda, que o inquilino tem de pagar ao senhorio no início do período de arrendamento. Este valor é devolvido, no final do contrato, sempre e quando não existam danos na casa. No caso de que sim existam, esse depósito é utilizado para os gastos de reparação. O senhorio não fica com este dinheiro e deve entregá-lo às autoridades apropriadas, da sua comunidade autónoma. Além do depósito/fiança, o senhorio pode requer um fiador (encarregado de efecuar os pagamentos em falta pelo inquilino) ou um seguro da propriedade.
A renda: o valor exato da renda mensal a pagar é negociável e, se não se especifica uma data, tem de ser pago nos primeiros 7 dias de cada mês. O pagamento pode ser realizado em dinheiro, transferência bancária ou ordem permanente. Em nenhum caso, o senhorio pode exigir mais de um mês de renda adiantado.
Duração do contrato: o período de arrendamento pode mais largo ou mais curto, dependendo das necessidades dos envolvidos. Normalmente, é adicionada uma cláusula de permanência que obriga o inquilino a permanecer na residência por um período mínimo de um ano, estabelecendo uma multa para o caso de não cumprir esse prazo. No entanto, o inquilino tem direito legal a terminar o contrato passados seis meses, sempre que o faça por escrito e com tempo suficiente de aviso.
Cláusulas especiais
Modificações na renda: por lei, o inquilino e senhorio, são livres de renegociar e atualizar os termos do contrato, incluindo o valor a pagar, utilizando o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) como referência.
Despesas: as despesas gerais e de condomínio, tal como os impostos referentes à casa, são da responsabilidade do senhorio e essa responsabilidade deve estar expressa no contrato. Os gastos de luz, gás e água, determinados através de contadores, devem ser pagos pelo inquilino.
Reparações e manutenção: pequenas reparações provocadas pelo uso diário da casa, devem ser pagas pelo inquilino. Contudo, reparações de maiores dimensões ou a nível estrutural são da responsabilidade do senhorio, exceto em casos de que os danos tenham sido provocadas pelo inquilino.
Inquilinos com incapacidades: se o inquilino, o seu cônjuge ou membro do seu agregado familiar têm algum tipo de incapacidade, têm o direito a fazer alterações na propriedade adaptando-a às suas necessidades, desde que informem o senhorio por escrito antes de as realizar. O senhorio, por outro lado, tem o direito a exigir que a propriedade seja entregue no mesmo estado em que estava inicialmente, quando termine o período do contrato.