Como terminar um contrato de arrendamento?
Como terminar um contrato de arrendamento?

Quando um contrato de arrendamento chega ao fim, é importante redigir um acordo de finalização do mesmo, entre o inquilino e o proprietário. É relevante fixar o fim do arrendamento, mas também assegurar-se de que se cumprem todas as obrigações pendentes. Para tal, existem dois modelos principais para finalizar um arrendamento: um “acordo de finalização com liquidação” e um “acordo de finalização com retenção da fiança”.

Apesar de que o contrato é uma expressão da livre vontade das partes e o fim do arrendamento pode terminar de muitas maneiras, o escritório de advogados deSalvador Real Estate Lawyers, destaca dois tipos principais para um acordo de finalização:

  • Acordo de finalização com liquidação: é equivalente a um “ponto final” que encerra todas as obrigações contraídas. Este modelo permite a entrega das chaves, mas também põe fim à relação de arrendamento, “fechando a porta a futuras reclamações, tanto por parte do inquilino, como por parte do proprietário”, assinala o advogado Pelayo de Salvador, do escritório deSalvador.

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  • Acordo de finalização com retenção da fiança: é o equivalente a um “ponto e vírgula” porque fecha determinadas obrigações, mas não todas porque não existe acordo ou porque não foi possível quantificá-las. Deste modo, o acordo regula a relação entre as partes, desde que termina o arrendamento até à liquidação definitiva das obrigações, estabelecendo o compromisso de cada uma das partes.

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O escritório de advogados assegura que este modelo deixa a porta aberta a futuros incumprimentos, controvérsias entre as partes e potenciais litígios. Por exemplo, no caso de retenção da fiança, teríamos de esperar pela quantificação das obrigações pendentes, para fazer uma liquidação definitiva, o que pode dar lugar a futuros incumprimentos e litígios.

Os efeitos do acordo de finalização para proprietário e inquilino

Os efeitos variam em função do tipos de acordo escolhido, mas os mais comuns são os seguintes:

Arrendador:

  • Determina o momento a partir do qual recupera o imóvel.
  • Indica o estado de devolução do imóvel, assinalando todas os danos cuja reparação se poderá reclamar ao arrendatário. É aconselhável fazer uma revisão do estado do imóvel, em conjunto com o arrendatário, detalhando todos os danos detetados, de modo a alcançar um acordo e evitar futuras discussões.
  • Indica por escrito todas as obrigações pendentes de cumprir pelo Arrendatário (recibos pendentes, pagamento de gastos, pagamento de indemnizações, etc.) e assinala como deve atuar para o seu cumprimento, evitando assim problemas na finalização do contrato de arrendamento.
  • Determina o direito que tem o arrendador a reter parte ou o total da fiança, evitando que o arrendatário a reclame com os correspondentes juros.

Inquilino:

  • Estabelece o momento no qual terminam as obrigações do arrendatário derivadas do contrato de arrendamento. A partir do momento de assinatura do acordo de finalização, já não existe uma obrigação de pagamento de renda.
  • Indica se o imóvel foi devolvido em boas condições ou com danos. É aconselhável fazer uma revisão do imóvel, em conjunto com o arrendador, detalhando todos os danos detetados, de modo a alcançar um acordo e evitar futuras discussões.
  • Indica, por escrito, todas as obrigações pendentes de cumprir pelo Arrendatário, estabelecendo claramente os seus direitos e obrigações, no momento de finalização do contrato.