O que deves fazer para instalar ar condicionado na tua casa arrendada / Gtres
O que deves fazer para instalar ar condicionado na tua casa arrendada / Gtres

Com a chegada do verão muitos inquilinos querem instalar ar condicionado nas suas casas. No entanto, para isso devem ter em conta alguns aspetos fundamentais, como a autorização do senhorio e que instalação cumpra as regras da comunidade de proprietários.

Fala com o proprietário

O primeiro passo é rever o contrato, já que é possível que indique algo a respeito e, em caso contrário, o mais prudente para evitar problemas futuros, é falar com o arrendador para solicitar o seu consentimento por escrito. Além disso, recomenda-se dar ao senhorio informação detalhada sobre o aparelho em questão (marca, modelo, dimensões) e sobre a sua instalação.

O artigo 23 da Ley de Arrendamientos Urbanos (LAU) estabelece que o arrendatário não poderia realizar, sem consentimento expresso por escrito do arrendador, obras que modifiquem a configuração da habitação. Além disso, esta Lei permite ao arrendador exigir que o arrendatário, que tenha atuado sem autorização, , reponha o estado anterior do imóvel, ao terminar o contrato. Contudo, também pode optar por conservar a modificação sem reclamar nenhuma indemnização.

No entanto, devemos analisar sempre as circunstâncias de cada caso, visto que existem algumas sentenças que chegam a assinalar que a instalação de um aparelho de ar condicionado, por um inquilino, não implica uma alteração na configuração ou estrutura do bem imóvel arrendando e que, também não implica uma alteração essencial, mas sim um mero detalhe consistente com alterações que não afetam o imóvel ou a sua disposição.

Sobre as normas da comunidade de proprietários

É habitual que a instalação de um aparelho de ar condicionado na fachada de um prédio, gere uma dúvida geral entre os vizinhos. Por essa razão, devemos, depois de receber a autorização do arrendador, avaliar também quais são as normas estabelecidas pela comunidade de proprietários, já que em algumas situações existem regulamentações sobre a localização de determinadas instalações.

Se nos estatutos da comunidade de proprietários está autorizada a instalação do ar condicionado na fachada, não necessitaremos do consentimento da comunidade. Se o proíbem, não poderemos realizar a instalação, mesmo com a autorização do senhorio.

Se os estatutos não oferecem nenhuma indicação, é necessário o consentimento da comunidade de vizinhos para instalar o aparelho na fachada do prédio. Para obter o consentimento, necessitamos que se aprove, na Junta de Propietarios, entendendo-se em geral que bastaria a maioria se são aparelhos domésticos, que não requerem perfuração de paredes, não alteram a estética ou prejudicam outro proprietário.

Tem em conta o que diz o Ayuntamiento

Não te deves esquecer de verificar as Ordenações do teu Ayuntamiento, já que, normalmente, está regulamentado tanto o funcionamento como a instalação do ar condicionado para proteger o meio ambiente. Isto significa que, em caso de que não cumpras a normativa, o Ayuntamiento pode aplicar-te uma multa.  

A sanção dependerá da gravidade do incumprimento (localização do aparelho, nível permitido de ruído do ar condicionado...) e do município no qual se encontra o imóvel.

Se tens alguma dúvida adicional, Legálitas oferece a possibilidade de consultar, de forma gratuita, um advogado especialista em Direito Imobiliário, a todos os leitores do idealista. Poderás apresentar as tuas perguntas, tanto se és proprietário como se és inquilino.

 

Artigo original de Asunción Santos, advogada de Legálitas.