
Começa o novo ano escolar e são milhares os estudantes universitários que se mudam para as grandes cidades para retomar os seus estudos. Muitos deles optam por viver num apartamento arrendado, em vez de uma residência, e essa decisão implica obrigações e alguns direitos. Por exemplo, podem negociar o arrendamento e recuperar a fiança, se deixam a casa em boas condições. Resumimos, da mão do portal reclamador.es, tudo o que um inquilino de um apartamento de estudantes deve ter em conta:
Os cinco direitos do inquilino
1. Negociar a renda e a duração do contrato. O aluno, sob a reforma da Lei do Arrendamento Urbano, pode rescindir o contrato de arrendamento 6 meses após a assinatura, embora seja assinado por um período de um ano. Naturalmente, é necessário informar o arrendador com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso contrário, é possível estender o contrato de arrendamento anualmente por três anos, a menos que o proprietário (ou os seus parentes em primeiro grau por consanguinidade ou cônjuge) pretenda viver aí permanentemente.
2. Prioridade na aquisição da habitação. O inquilino terá preferência ao comprar a casa se o arrendador decidi vendê-la. Contudo, existe a opção de incluir no contrato de arrendamento uma exclusão desta norma.
3. Pedir ao arrendador que faça reparações na casa. O inquilino, também tem o direito de pedir ao arrendador que repare tudo o que for necessário para que a casa se mantenha em condições ideais de habitabilidade. Mas, cuidado: o proprietário não será responsável por qualquer dano resultante do uso diário da casa, nem por danos causados pelo mau uso.
4. Denunciar o arrendador se este entra na casa sem autorização. Este ponto é especialmente importante: o dono do apartamento só pode entrar no imóvel com autorização do inquilino, a partir do momento que começa a relação de arrendamento. Em caso de não conformidade, o aluno/inquilino pode denunciá-lo por violação de privacidade.
5. Recuperar a fiança ao deixar a habitação. Sempre que a casa seja entregue em boas condições e não existam pagamentos pendentes, o inquilino tem o direito de recuperar a caução depositada no início do contrato de arrendamento.
As cinco obrigações do inquilino
1. Pagar uma fiança. Antes de começar a viver na nova casa, o inquilino deve pagar uma caução ou fiança. Como regra geral, o seu valor equivale a uma renda mensal.
2. Pagar a renda todos os meses. O inquilino deve cumprir mensalmente com o pagamento estabelecido no contrato de arrendamento. O pagamento deve ser feito (salvo acordo em contrário) durante os primeiros 7 dias do mês, como regra geral, e no local e pelo procedimento acordado por ambas as partes. O mais comum é que o pagamento seja feito por transferência bancária.
3. Sair da casa deixando-a nas mesmas condições. O inquilino tem a obrigação de deixar a casa nas mesma condições em que a encontrou, quando entrou a viver. Caso contrário, poderá perder a fiança paga.
4. Informar sobre todas as reparações necessárias. O inquilino deve informar o proprietário quanto às reparações apropriadas para preservar a habitabilidade da casa. Esse dever está ligado a permitir que o proprietário e o pessoal necessário entrem na casa para realizar essas reformas.
5. Não realizar obras nem atividades perigosos. O inquilino também deve ter em mente que não pode realizar obras que causem instabilidade ou insegurança no lar. Da mesma forma, atividades irritantes, ilegais, prejudiciais ou perigosas não podem ser realizadas.