O que tens de saber sobre a venda da casa familiar / Gtres
O que tens de saber sobre a venda da casa familiar / Gtres

Quando a casa a ser vendida é ou foi adquirida em pro indiviso, é necessário o consentimento de ambos os cônjuges para realizar esta operação. Mas, curiosamente, também precisas do consentimento, ou autorização judicial, de ambos, se a residência habitual é propriedade exclusiva de um dos cônjuges.

Salvador Salcedo, sócio do escritório de advogados Ático Jurídico, comenta, numa recente resolução da Dirección General de Registros y Notariado (DGRN), que estabelece que o artigo 1.320 do Código Civil supõe um limite à liberdade de dispor do imóvel do cônjuge que é o proprietário exclusivo da casa da família. Essa limitação deve-se ao fato de que a legislação protege os interesses familiares, ou seja, considera que eles são superiores aos interesses individuais dos cônjuges. Naturalmente, essa resolução afeta o casamento por civil ou pela igreja.

O dito preceito jurídico procura salvaguardar a habitação da família, evitando más práticas, como a arbitrariedade ou a má vontade do cônjuge do proprietário. E o Tribunal Supremo apoia essa mesma posição, defendendo a proteção da casa da família. No entanto, devemos ter em mente que o artigo invocado será normalmente aplicável quando não existe situação de crise conjugal, caso contrário, o habitual é que o Artigo 96 do Código Civil, relativo ao uso da habitação em caso de separação ou divórcio, entre em ação.

"Uma parte da doutrina do Tribunal Supremo considera que na base da norma está o princípio da igualdade, que é projetado tanto no consenso para a escolha da habitação como no controlo de ambos os cônjuges para sua conservação", ressalta Salcedo.

É por isso que o Tribunal Supremo insiste que o consentimento que deve ser dado pelo cônjuge não titular constitui uma medida de controlo para aprovar a venda do imóvel pertencente ao outro cônjuge. "Isto é, ele tolera ou concede aprovação a um ato realizado por ele no qual ele não é um partido", acrescenta o advogado.

E , em caso de não consentimento, a venda da casa poderia ser cancelada? E como? O notário deve perguntar ao vendedor se a propriedade que é transmitida constitui a sua residência habitual. Nesse caso, não deve autorizar a assinatura da transmissão sem o consentimento presencial ou através de um poder notarial do cônjuge não proprietário. No entanto, no caso de venda perante um notário sem o devido consentimento, o registrador da propriedade deve recusar o registro da propriedade a favor do novo proprietário.

Mas Salcedo diz que, vendo o objetivo desta exigência legal, não só será necessário o consentimento para a venda de uma casa, embora o objetivo da venda seja obter dinheiro suficiente para adquirir outra propriedade maior, melhor localizada ou mais conveniente, mas também para transmissões gratuitas, como doação, ou para descartar qualquer outro direito sobre a habitação.