
Tanto se és proprietário de um imóvel como se és o inquilino que vai viver nele, todos devem entender o que estão a assinar na hora de redatar o contrato de arrendamento. É importante que a linguagem seja clara e simples, com um texto seja completo, pelo que é aconselhável que seja escrito por um advogado especializado. Deve incluir os direitos e deveres de cada uma das partes, porque o que se expõe é tão importante como o que fica à interpretação da Lei do Arrendamento.
O contrato de arrendamento de uma casa deve ser tratado com cuidado para que todas as partes fiquem satisfeitas. Da mesma forma que um proprietário quere todas as garantias para estar descansado em relação à pessoa que arrenda a sua casa, o inquilino tem de assegurar os seus direitos.
Para consegui-lo, é importante a redação do contrato de arrendamento. Desde o escritório de advogados deSalvador Real Estate Lawyers esclarecem-no algumas dúvidas e aclaram que “é necessário assegurar que todas as partes entendem aquilo que estão a assinar”.
O documento deve ser claro e simples mas, acima de tudo, completo, ou seja, deve refletir os direitos e obrigações de ambas as partes: deve incluir a duração do contrato e os seus prolongamentos, os dados da fiança e quem é o responsável pelos gastos de condomínio e por futuras reparações no imóvel. “Num contrato, é tão importante o que está escrito como o que não está. Para entender o que não diz o contrato, temos de acudir à lei e à jurisprudência, aplicando o que indique a Ley de los Arrendamientos Urbanos (LAU)”, afirma, Pelayo Salvador.
O objetivo de um contrato de arrendamento completo é facilitar a interpretação por ambas as partes. Nem toda a gente conhece os artigos incluídos na LAU, nem os direitos e deveres que deve ter como proprietário ou inquilino.
“O ideal é que o contrato se entenda por si mesmo, sem que seja necessário recorrer a fontes externas para fazer a sua interpretação. Apenas desta maneira, ambas as partes podem estar seguras daquilo a que se comprometem, no momento da assinatura.”, afirmam os advogados.
As cláusulas básicas que um contrato de arrendamento tem de incluir:
- Identificação das partes: o nome, morada para notificações e o DNI/NIE ou passaporte de ambas as partes (arrendador e arrendatário).
- Identificação do imóvel: morada e dados do registo do imóvel, situação da comunidade de proprietários ou se se arrenda mobilada ou não.
- Período do arrendamento: deve incluir a duração e prolongamentos do arrendamento, se se estabelecem durações superiores às mínimas estabelecidas pela LAU. E algo muito importante: a possibilidade de rescisão e a indemnização neste caso (que aparece no art. 11 da LAU).
- Condições e garantias da renda: aqui devem ser estabelecidos os prazos para pagar a renda e a forma de pagamento. E não esquecer de incluir a forma de atualização anual da renda, a fiança ou depósito que se tenham realizado e as penalizações por incumprimento.
- Gastos: aclarar os gastos de serviços, correspondentes a cada um. Desde a luz, à água, às taxas municipais, o IBI ou o custo do seguro de casa.
- Conservação e manutenção: no documento também devem constar as obras a cargo do arrendador, centradas na habitabilidade da casa, e as que correspondem ao arrendatário (pequenas reparações, manutenção e danos ocasionados pelo uso). Aqui, o proprietário pode incluir alguma condição especial de conservação de alguma zona específica da casa.
- Outras questões: Também não nos podemos de esquecer de indicar as autorizações ou proibições de cessão ou sub-arrendamento, de animais de estimação ou de outros casos específicos.