A duração do arrendamento de uma casa é acordada, livremente, entre o senhorio e o inquilino. Normalmente, o contrato é assinado por um ano, com a possibilidade de ampliação voluntária até um total de três anos. Sendo que, também é possível assinar um contrato de três anos, diretamente. A única diferença são os direitos e obrigações de ambas as partes.
Com a última modificação da Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU) em 2013, as extensões dos contratos obrigatórios para o arrendador passaram de cinco a três anos. E o senhorio só pode interromper essas prorrogações após o primeiro ano de arrendamento e se necessita da casa para uso pessoal ou por parte de parentes de primeiro grau de consanguinidade ou adoção ou para o seu cônjuge, no caso de uma sentença, fruto de uma separação, divórcio ou anulação do casamento.
Com o objetivo de ter cada vez mais segurança, são cada vez mais os proprietários e inquilinos que optam por assinar contratos de três anos. Mas o que significam estes três anos para o proprietário e para o inquilino? Pelayo de Salvador, sócio do escritório do DeSalvador Real Estate Lawyers, responde a essa pergunta:
A forma como a duração inicial de três anos afeta o arrendador
A parte positiva é que se traduz numa maior estabilidade, já que o inquilino aceita permanecer na habitação durante, pelo menos, três anos. Em caso de que queira sair antes, deve pagar uma indemnização que pode ser superior à que deveria pagar no caso de um contrato de um ano.
Além disso, a possibilidade de despejo do inquilino, em caso de incumprimento, permanece intacta.
Pelo contrário, o senhorio deve renunciar à reivindicação da casa para uso próprio. Apenas poderá fazê-lo quando entra em vigor a extensão do contrato.
E, como afeta o inquilino?
Este poderá negociar uma redução de preço de arrendamento ao assegurar que, durante três anos, o arrendador receberá uma renda fixa. O inquilino também terá maior estabilidade e mais tranquilidade, porque o proprietário não reivindicará a casa para uso próprio.
Além disso, o inquilino tem o direito a rescindir o contrato após o decurso dos primeiros seis meses, pelo que o período não exige o cumprimento integral.
A desvantagem para o inquilino é que, se deixa a casa antes de três anos, terá de pagar uma indemnização superior ao proprietário. No entanto, o inquilino pode sempre negociar este importe com o arrendador.